Parecer n.º 24/1969
Relator: LOPES ROCHA
Direcção Geral dos Serviços Agricolas so pode ter por objecto a apreciação da regularidade formal e não tambem o juizo formulado pelos mesmos juris quanto ao merito e classificação ... concorrentes; 2 - No caso que e objecto da consulta não foi preterida qualquer formalidade essencial, pelo que o recurso não merece provimento