Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 63/1970

Data
1970-11-12
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Agricultura e Pescas

Sumário

1 - Nos concursos documentais de promoção, do pessoal dos quadros da Direcção Geral dos Serviços Agricolas, a classificação dos candidatos deve ser feita tendo em atenção as informações dos serviços referentes aos tres ultimos anos, os elementos constantes das fichas cadastrais dos candidatos e os documentos e trabalhos por estes apresentados; 2 - O recurso das decisões dos juris desses concursos so pode ter por objecto a apreciação da regularidade formal, e não tambem o juizo formulado pelos mesmos juris quanto ao merito e classificação dos concorrentes. Termos em que se entende dever ser negado provimento ao recurso interposto.

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