Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 47/1972
- Data
- 1972-11-20
- Relator
- SAMPAIO DA NOVOA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Agricultura e Pescas
Sumário
1 - Nos concursos documentais de promoção do pessoal dos quadros da Direcção Geral dos Serviços Pecuarios o recurso das deliberações do juri so pode ter por objecto a apreciação da regularidade formal, e não tambem o juizo formulado pelo juri; 2 - Ordenada num concurso, por virtude de recurso interposto para o Secretario de Estado da Agricultura, a reclassificação dos concorrentes sem previamente se ter obtido o parecer da Procuradoria Geral da Republica, o vicio dai resultante considera-se sanado pela falta de interposição do recurso competente, não efectuando de modo nenhum os actos posteriormente efectuados com vista a reclassificação, nomeadamente a deliberação do juri; 3 - Não basta uma simples afirmação não fundamentada de um concorrente para que se considere como verificada uma irregularidade consistente na deficiente organização do respectivo processo de cadastro. Termos em que se entende dever ser negado provimento ao recurso interposto.
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