Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 5/1968

Data
1968-02-01
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Agricultura e Pescas

Sumário

1 - A despeito da formulação respectiva, o n 20 da Portaria n 22632, de 14 de Abril de 1967, não estara em contradição com o artigo 26 do Decreto n 41586, de 16 de Abril de 1958, quando se entenda que a expressão "razões de ordem administrativa" equivale a "formalidades processuais"; 2 - E perfeitamente conforme com o artigo 25 do citado Decreto n 41586 a existencia simultanea de dois juris - um de admissão e outro de apreciação - nos concursos para investigadores da Direcção Geral dos Serviços Agricolas, como alias, prescrevem os ns 3, 17 a 19 e 22 da Portaria n 22632; 3 - O recurso sera de admitir, atenta a invocada ilegalidade da Portaria n 22632, enquanto este diploma permitiria a intervenção de dois juris nos concursos para investigadores; 4 - Mas tal recurso não merece provimento dado que não se verifica a mencionada ilegalidade, nem, tão pouco, se argui a violação de qualquer formalidade essencial do concurso.

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