Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 30/1974

Data
1974-10-16
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Agricultura e Pescas

Sumário

1 - O recurso das decisões do juri de um concurso documental com prestação de provas so pode ter por objecto a apreciação da regularidade formal, e não tambem o juizo formulado pelo mesmo quanto ao merito e classificação dos concorrentes; 2 - Considera-se observado o disposto no n 48 da Portaria n 22624, de 7 de Abril de 1967, quando da acta constem desenvolvidamente os criterios que o juri entendeu dever seguir e a classificação dos candidatos, e da mesma faça ainda parte integrante o mapa dos elementos que, em relação a cada um dos concorrentes, justifica e fundamenta a sua classificação; 3 - Nos concursos com prestação de provas a documentação deve servir de elemento de correcção de valorização, correcção a efectuar pelo juri de acordo com o criterio que entenda perfilhar pois a lei não define criterios rigidos; Termos em que deve ser negado provimento ao recurso. ###

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