Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 30/1974
- Data
- 1974-10-16
- Relator
- MOITINHO DE ALMEIDA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Agricultura e Pescas
Sumário
1 - O recurso das decisões do juri de um concurso documental com prestação de provas so pode ter por objecto a apreciação da regularidade formal, e não tambem o juizo formulado pelo mesmo quanto ao merito e classificação dos concorrentes; 2 - Considera-se observado o disposto no n 48 da Portaria n 22624, de 7 de Abril de 1967, quando da acta constem desenvolvidamente os criterios que o juri entendeu dever seguir e a classificação dos candidatos, e da mesma faça ainda parte integrante o mapa dos elementos que, em relação a cada um dos concorrentes, justifica e fundamenta a sua classificação; 3 - Nos concursos com prestação de provas a documentação deve servir de elemento de correcção de valorização, correcção a efectuar pelo juri de acordo com o criterio que entenda perfilhar pois a lei não define criterios rigidos; Termos em que deve ser negado provimento ao recurso. ###
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