23 resultados nos descritores e sumários · 44 no texto integral

  1. TCAScitado por 3só sumário

    1113/05.8 BELSB

    Relator: MARIA CARDOSO

    artigo 21.º do CIVA devem ser interpretadas, como presunções ilidíveis, face à inadmissibilidade de presunções inilidíveis em direito fiscal, por força do disposto no artigo ... Desta forma, sendo as normas ínsitas no artigo 21.º do CIVA subsumíveis a presunções legais de não afectação a operações tributáveis, devem admitir prova em contrário (artigo

  2. TCASsó sumário

    03865/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    impugnante, já que a previsão daqueles normativos aponta para a necessidade de recorrer a presunções ou estimativas por carência de elementos que permitam apurar claramente o imposto, procedendo à rectificação ... até lhe é favorável. VI) -Para determinação da matéria colectável por estimativas ou presunções podem ser utilizados quaisquer meios, designadamente as margens de lucro brutas de custo do sector, Índices

  3. TCASsó sumário

    00272/04

    Relator: José Gomes Correia

    refere o art. 57º do CIRC não pode, pois, assentar em indícios ou presunções, impondo-se à AF que prove os supra mencionados pressupostos legais para que possa corrigir ... correcção a que se refere o art. 57º do CIRC assentar em indícios ou presunções, impondo-se à AF que prove os supra mencionados pressupostos legais para que possa corrigir

  4. TCASsó sumário

    00137/04

    Relator: Eugénio Sequeira

    determinação da matéria colectável com o recurso a presunções ou estimativas não constitui um apuramento real da actividade do contribuinte, mas antes aproximado, verosímil, razoável, que pode ser contrariado ... inquisitório, diligenciar também comprová-los; 5. Para determinação da matéria colectável por estimativas ou presunções podem ser utilizados quaisquer meios, designadamente as margens de lucro brutas de custo do sector

  5. TCASsó sumário

    00483/03

    Relator: Eugénio Martinho Sequeira

    reais proveitos; 2. A determinação da matéria colectável com o recurso a presunções ou estimativas não constitui um apuramento real da actividade do contribuinte, mas antes aproximado, verosímil, razoável ... dever inquisitório, diligenciar também comprová-los; Para determinação da matéria colectável por estimativas ou presunções podem ser utilizados quaisquer meios, designadamente a margem bruta de lucro de anterior exercício, índices

  6. TCASsó sumário

    01300/98

    Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

    acção de fiscalização que tenha efectuado. II.- Em liquidação operada «sem recurso a presunções ou estimativas» a Administração Fiscal não pode considerar senão os valores precisos de imposto não declarados ... ilegalidade a liquidação correctiva de imposto sobre o valor acrescentado, «sem recurso a presunções ou estimativas», em que não se demonstrem os precisos valores referidos

  7. TCASsó sumário

    06973/02

    Relator: CASIMIRO GONÇALVES

    concluir que as correcções questionadas se traduzem em meras correcções técnicas (sem recurso a presunções), tal reclamação não afectaria a liquidação

  8. TCASsó sumário

    00435/05

    Relator: José Correia

    vedada entre nós a tributação de rendimentos presumidos ou a utilização de «presunções» na determinação da base tributável. XXII)- Mas como está em causa a liquidação de IVA, estamos

  9. TCASsó sumário

    00057/04

    Relator: Gomes Correia

    confirma o acerto desse facto. XVII)- Para determinação da matéria colectável por estimativas ou presunções podem ser utilizados quaisquer meios, designadamente as margens de lucro brutas de custo do sector