1113/05.8 BELSB
Relator: MARIA CARDOSO
artigo 21.º do CIVA devem ser interpretadas, como presunções ilidíveis, face à inadmissibilidade de presunções inilidíveis em direito fiscal, por força do disposto no artigo ... Desta forma, sendo as normas ínsitas no artigo 21.º do CIVA subsumíveis a presunções legais de não afectação a operações tributáveis, devem admitir prova em contrário (artigo