Tribunal Central Administrativo Sul
I.- A Administração Fiscal pode proceder à correcção da liquidação de imposto sobre o valor acrescentado, com base nos elementos colhidos em acção de fiscalização que tenha efectuado. II.- Em liquidação operada «sem recurso a presunções ou estimativas» a Administração Fiscal não pode considerar senão os valores precisos de imposto não declarados pelo contribuinte, e que este tinha a obrigação de declarar. III.- Sofre de ilegalidade a liquidação correctiva de imposto sobre o valor acrescentado, «sem recurso a presunções ou estimativas», em que não se demonstrem os precisos valores referidos em II..
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