7000/13.9BCLSB
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
encontrado em acção de fiscalização, tal fixação constitui acto seu que deve ser fundamentado nos termos legais, tal como resultava do artigo 21.º do Código de Processo Tributário
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Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
encontrado em acção de fiscalização, tal fixação constitui acto seu que deve ser fundamentado nos termos legais, tal como resultava do artigo 21.º do Código de Processo Tributário
Relator: José Gomes Correia
Fundamentar o acto tributário consiste na indicação dos factos e das normas jurídicas que o justificam, na exposição das razões de facto e /ou de direito que determinam ... formação de um correcto juízo de valor, não se omitindo os fundamentos que, de acordo com as bases legais, permitiram aferir do acerto jurídico do acto final, o mesmo está
Relator: Gomes Correia
Fundamentar o acto tributário consiste na indicação dos factos e das normas jurídicas que o justificam, na exposição das razões de facto e /ou de direito que determinam ... formação de um correcto juízo de valor, não se omitindo os fundamentos que, de acordo com as bases legais, permitiram aferir do acerto jurídico do acto final, o mesmo está
Relator: Gomes Correia
formação de um correcto juízo de valor, não se omitindo os fundamentos que, de acordo com as bases legais, permitiram aferir do acerto jurídico do acto final, o mesmo está ... lhes serve de fundamento. XV)- O art.° 77º, n.° 1 da LGT permite que a fundamentação consista em mera declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações
Relator: José Correia
optar conscientemente entre a aceitação da legalidade do acto ou a sua impugnação. VIII)- Fundamentar o acto tributário consiste na indicação dos factos e das normas jurídicas que o justificam ... formação de um correcto juízo de valor, não se omitindo os fundamentos que, de acordo com as bases legais, permitiram aferir do acerto jurídico do acto final, o mesmo está
Relator: Pedro Vergueiro
demonstrou a ocorrência dos necessários pressupostos legais à utilização de métodos indirectos, por um lado e, por outro, apresentando-se adequadamente fundamentados, como adequados e pertinentes, os critérios
Relator: Francisco Rothes
legalidade administrativa, incumbe à AT o ónus de prova da verificação dos requisitos legais das decisões positivas e desfavoráveis ao destinatário, como sejam a existência dos factos tributários ... praticado tem por fundamento a existência do facto tributário e a sua quantificação. IV - No caso de liquidação adicional de IVA com fundamento no não reconhecimento das deduções declaradas pelo
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
tendo por fundamento o não reconhecimento das deduções efectuadas pelo sujeito passivo, cabe à AT, apenas, a prova da verificação dos pressupostos legais que legitimam a sua actuação
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
impugnada de IVA tem por fundamento a dedução indevida do imposto, à administração tributária compete fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação
Relator: Fernanda Esteves
fundamento o não reconhecimento do direito às deduções declaradas pelo contribuinte, compete à administração tributária fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação ... pressupostos de facto que a legitimaram a corrigir as liquidações de IVA com fundamento em simulação relativa das operações tituladas pelas facturas em causa nos autos.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Francisco Areal Rothes
Excepcionalmente, quando a AT, através do controlo efectuado à situação tributária do contribuinte, fundamentadamente considere que nas declarações figura um imposto inferior ou uma dedução superior aos devidos ... praticado tem por fundamento a existência do facto tributário e a sua expressão quantitativa. VI - Assim, compete à AT demonstrar a verificação dos pressupostos legais que permitem a tributação
Relator: CASIMIRO GONÇALVES
fundamento o não reconhecimento das deduções declaradas pelo contribuinte, à AT compete apenas fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, constantes ... contribuinte o ónus da prova da existência dos factos tributários que alegou como fundamento do seu direito de dedução do imposto nos termos do art. 19º do CIVA
Relator: ANÍBAL FERRAZ
sempre fundamentada através da sucinta menção das razões de facto e de direito que a motivam, devendo a fundamentação, ainda que sumária, conter, entre o mais, “as disposições legais aplicáveis ... acresce a, subjacente e intransponível, exigência de a indicação dos pertinentes fundamentos ser contemporânea da respectiva prolação, ou seja, é desprezável a chamada fundamentação superveniente ou a posteriori
Relator: Fernanda Esteves
fundamento o não reconhecimento do direito às deduções declaradas pelo contribuinte, compete à administração tributária fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação ... ónus da prova da existência e dimensão dos factos tributários que alegou como fundamento do seu direito de dedução do imposto nos termos do artigo 19º do CIVA, não
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
nula a sentença, quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. Para que a sentença padeça do vício que consubstancia esta nulidade é necessário ... demonstrou a ocorrência dos necessários pressupostos legais à utilização de métodos indirectos, por um lado e, por outro, apresentando-se adequadamente fundamentados, como adequados e pertinentes, os critérios
Relator: Ana Patrocínio
Tributária demonstrou a ocorrência dos necessários pressupostos legais à utilização de métodos indirectos, por um lado e, por outro, apresentando-se adequadamente fundamentados os critérios de que a Administração Tributária
Relator: Dulce Manuel Neto
Cabendo à Administração Tributária o ónus de prova da verificação dos pressupostos legais vinculativos da sua actuação, compete-lhe, no caso de liquidação adicional de IVA por falta de reconhecimento ... estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação ao abrigo do art. 82º nº 1 do CIVA, demonstrando: - a existência de declaração formal fundamentadora do seu juízo subjectivo
Relator: Vital Lopes
facturas falsas, compete à AT fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação correctiva e, só caso o faça, passa a recair sobre ... ónus da prova da existência e dimensão dos factos tributários que alegou como fundamento do seu direito à dedução do imposto; 2. A AT só cumpre o ónus
Relator: Fernanda Esteves
fundamento o não reconhecimento das deduções declaradas pelo sujeito passivo, compete à administração tributária fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação. 2. Assentando ... pressupostos de facto que a legitimaram a corrigir as liquidações de IVA com fundamento na simulação das operações tituladas pelas facturas em causa nos autos. 4. Não tendo a administração
Relator: VITAL LOPES
fundamento o não reconhecimento das deduções declaradas pelo sujeito passivo, compete à administração tributária fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação. II - Assentando ... pressupostos de facto que a legitimaram a corrigir as liquidações de IVA com fundamento na simulação das operações tituladas pelas facturas em causa nos autos. IV- Não tendo a administração