Tribunal Central Administrativo Norte

00356/08.7BEVIS

Data
2016-09-15
Relator
Vital Lopes
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Aveiro
Citado por
1 documento(s)

Sumário

1. No caso de facturas falsas, compete à AT fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação correctiva e, só caso o faça, passa a recair sobre o contribuinte o ónus da prova da existência e dimensão dos factos tributários que alegou como fundamento do seu direito à dedução do imposto; 2. A AT só cumpre o ónus que lhe compete se recolher elementos factuais que pela sua objectividade, solidez e consistência consubstanciem claros e convincentes indícios de que as facturas desconsideradas para efeitos de dedutibilidade não titulam reais e efectivas operações. * * Sumário elaborado pelo Relator.

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