Tribunal Central Administrativo Norte

00550/08.0BEPNF

Data
2012-02-29
Relator
Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

1- Só há nulidade da sentença por omissão de pronúncia quando o juiz não aprecia determinada questão quando o deve fazer, não se confundindo questões com argumentos. 2- Se a liquidação impugnada de IVA tem por fundamento a dedução indevida do imposto, à administração tributária compete fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, e caso a faça, passa a competir ao contribuinte o ónus da prova da existência e dimensão dos factos tributários que alegou como fundamento do seu direito de dedução do imposto nos termos do art. 19.º do CIVA.* * Sumário elaborado pelo Relator

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