00671/15.3BEPRT
Relator: Pedro Vergueiro
outro e em simultâneo, se sancione a utilização de tal poder com um vício de forma fulminado com a nulidade. VIII) Em todo o caso, e com referência à avaliação ... tenha, efectivamente, aderência à realidade, matéria em que nos deparamos, não com um vício de forma mas, antes e de facto, de fundo consubstanciado em erro de julgamento nessa medida