126/11.5BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Para efeitos de exclusão da tributação das mais valias consagradas no artigo 10.º, nº5 do CIRS, o imóvel de “partida” e o de "chegada" têm de ser destinados
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Para efeitos de exclusão da tributação das mais valias consagradas no artigo 10.º, nº5 do CIRS, o imóvel de “partida” e o de "chegada" têm de ser destinados
Relator: Pedro Vergueiro
valor da sua aquisição, corrigido e acrescido nos termos legais, constitui mais-valia sujeita a tributação nos termos da alínea ... C.I.R.S. que o que releva para o cálculo da mais ou da menos-valia é, evidentemente, o valor da contraprestação (ou seja, o valor acordado entre o comprador
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
prevê a exclusão tributária da mais-valia realizada na transmissão onerosa de imóvel destinado à habitação do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, quando dentro de determinados prazos ... familiar. 2 - Uma das condições para fazer operar a exclusão de tributação de mais valias reside na circunstância de o imóvel alienado ou “de partida” ter sido destinado a habitação
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
imóvel são obras de melhoramento, para efeitos de exclusão de tributação das mais-valias. IV. Atenta a exigência de inscrição na matriz das obras de melhoramento, constante
Relator: Catarina Almeida e Sousa
CIRS, conjugado com o nº4, al. a) do mesmo preceito legal, constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem
Relator: Vital Lopes
1. Inexistindo norma tributária de isenção, ou não sujeição a imposto, dos
Relator: Mário Rebelo
alínea a) do n.º 1 do artigo 10.° do CIRS constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos comerciais, industriais ou agrícolas, de capitais ou prediais ... rendimentos da categoria G, os ganhos que não eram sujeitos ao imposto de mais-valias criado pelo Código do Imposto de Mais-Valias aprovado pelo
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Apenas haverá erro de julgamento de facto quando se conclua, da
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
reais sobre bens concretos, pelo que não constitui facto tributário, em sede de mais-valias. II – O mesmo não sucede no caso em que os herdeiros procedem à alienação
Relator: JORGE CORTÊS
vista à demonstração dos pressupostos da isenção de tributação das mais-valias obtidas na alienação de imóveis, com base no seu uso como habitação própria e permanente do sujeito passivo
Relator: VITAL LOPES
norma que determina o valor de realização, no âmbito da tributação das mais-valias, com base no VPT do prédio, não pode ser aplicada sem que o contribuinte tenha ... República Portuguesa. II - A constatação de que a AT, na quantificação da mais-valia obtida na venda de um imóvel, não permitiu ao sujeito passivo ilidir aquela presunção, impõe
Relator: JORGE CORTÊS
sede de redução da tributação das mais valias obtidas com a alienação de participações sociais, o certificado de PME emitido pelo IAPMEI pode ser afastado quanto à sua veracidade
Relator: JORGE CORTÊS
vista à determinação das mais-valias, as despesas necessárias e efectivamente praticadas inerentes à alienação podem ser adicionadas ao valor de aquisição. 2. O critério legal de relevação das despesas
Relator: Pedro Vergueiro
termos do art. 10º nº 1 al. a) do CIRS constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos comerciais, industriais ou agrícolas, de capitais ou prediais, resultassem ... daquele prédio estariam sujeitos a tributação em sede de IRS, a título de Mais-Valias. III) Todavia, por força do disposto
Relator: Pedro Vergueiro
não detêm qualquer outra fonte de rendimento em Portugal, além de rendas e mais-valias que, no que tange a este último, constitui um rendimento esporádico, além
Relator: MÁRIO REBELO
Se o Contribuinte reinveste o valor de realização parcialmente na aquisição de
Relator: MARGARIDA REIS
alínea a) do CIRS, não pode haver lugar a tributação em sede de mais-valias
Relator: JORGE CORTÊS
sede de redução da tributação das mais valias obtidas com a alienação de participações sociais, o preenchimento dos requisitos de micro e pequena empresa pode ser obtido através das declarações
Relator: JORGE CORTÊS
liquidação adicional determinada pela caducidade da suspensão de tributação das mais-valias obtidas em exercício anterior, cujo prazo legal da suspensão de tributação expirou sem a demonstração do reinvestimento, deve
Relator: JORGE CORTÊS
dação em pagamento), o certo é que releva para efeitos de tributação de mais-valias a valorização da esfera jurídica-patrimonial do alienante, através da incorporação dos acréscimos de valor