Tribunal Central Administrativo Sul

219/11.9BEBJA

Data
2019-11-14
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE
Citado por
2 documento(s)

Sumário

1. Com vista à determinação das mais-valias, as despesas necessárias e efectivamente praticadas inerentes à alienação podem ser adicionadas ao valor de aquisição. 2. O critério legal de relevação das despesas em causa consiste em demonstrar se as mesmas eram necessárias, foram efectivamente praticadas e eram inerentes à alienação do imóvel.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Citado por (2)