Tribunal Central Administrativo Sul
1 - A lei prevê a exclusão tributária da mais-valia realizada na transmissão onerosa de imóvel destinado à habitação do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, quando dentro de determinados prazos e condições o valor realizado for reinvestido em imóvel destinado ao mesmo fim, ou seja, à habitação própria e permanente do sujeito passivo e do seu agregado familiar. 2 - Uma das condições para fazer operar a exclusão de tributação de mais valias reside na circunstância de o imóvel alienado ou “de partida” ter sido destinado a habitação do sujeito ou do seu agregado familiar. 4 – A falta de um dos pressupostos da exclusão da tributação da mais-valia realizada com a venda do imóvel afasta a aplicação do nº5 do artigo 10º do CIRS.
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