00638/09.0BEPNF
Relator: Vital Lopes
dirigente máximo do serviço nos três anos posteriores ao do correspondente acto tributário, com fundamento em injustiça grave ou notória; 3. Indeferido o pedido de revisão tempestivamente formulado, o mesmo ... não for impugnada nos prazos legais. 4. Sendo renovado ou apresentado novo pedido de revisão com aquele específico fundamento depois de esgotado o prazo de três anos posteriores