82 resultados nos descritores e sumários · 549 no texto integral

  1. TCANcitado por 2só sumário

    00958/11.4BEAVR

    Relator: Vital Lopes

    sociais, para efeitos de cálculo das menos-valias resultantes da liquidação e partilha da sociedade nos termos do artº.75, nº.2, alínea b), do CIRC, as coberturas de prejuízos ... efectuadas pela sociedade dominante na sociedade participada em momento anterior à dissolução desta última, independentemente da forma legal ou do instrumento de recapitalização em causa.* * Sumário elaborado pelo Relator

  2. TCAScitado por 1só sumário

    1931/09.8BELRS

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    aplicável às participações que permitem exercer uma influência certa sobre as decisões de uma sociedade e determinar as respetivas atividades. V. Não sendo a lei exclusivamente destinada a participações ... deve ser analisada VI. Considerando que, no caso concreto, a participação da A. na sociedade que distribui os dividendos permite uma influência certa nas decisões da participada, o alegado pela

  3. TCAScitado por 1só sumário

    1554/09.1BELRS

    Relator: VITAL LOPES

    Ocorrendo operação de fusão, os direitos e deveres tributários da sociedade extinta transferem-se para a sociedade incorporante; 2. Porém, as irregularidades e outras anomalias constatadas, em acção inspectiva ... sociedade incorporante, na execução da contabilidade da sociedade extinta não podem formar (ou formar também) o juízo da AT quanto à falta de credibilidade dos valores declarados e inscritos

  4. TCAScitado por 2só sumário

    1029/07.3BESNT

    Relator: JORGE CORTÊS

    isso, substituível por qualquer outro género de prova. 3) A consolidação do grupo de sociedades para efeitos fiscais não afasta os deveres declarativos e contabilísticos que recaem sobre cada membro ... integração no perímetro de consolidação. 4) O regime de consolidação do grupo de sociedades não afasta o direito ao reporte de prejuízos que assiste a cada sociedade membro do perímetro

  5. TCAScitado por 3só sumário

    03976/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    direito à entrega quando a impugnante não era simultaneamente credora e devedora de certa sociedade e o crédito que detinha sobre esta sociedade, e que foi provisionado, proveniente de contrato

  6. TCAScitado por 1só sumário

    309/06.0BESNT

    Relator: VITAL LOPES

    pode concluir-se que a celebração de um negócio entre os sócios e a sociedade pelo qual esta se obriga a construir em terreno daqueles um armazém de é usufrutuária ... empresarial. 4. Como assim, a amortização anual da construção, registada no imobilizado corpóreo da sociedade impugnante deve ser reconhecido como custo dedutível, dessa forma permitindo à sociedade a recuperação

  7. TCANsó sumário

    00560/12.3BECBR

    Relator: Vital Lopes

    CIRC, visa assegurar a igualdade de tratamento fiscal entre sócios de sociedades de profissionais e profissionais independentes titulares de rendimentos da categoria B de IRS e caracteriza-se por imputar ... sócios de sociedades de profissionais a matéria colectável das respectivas sociedades, sendo aqueles tributados em sede de IRS. 7. O referido regime de transparência fiscal assenta, essencialmente, na actividade prosseguida

  8. TCASsó sumário

    259/10.5 BELSB

    Relator: JORGE CORTÊS

    custos declarados pela sociedade com a perda do crédito de suprimentos em favor de sociedade participada preenchem o critério da indispensabilidade dos custos, na medida em que estão associados ... cedência da participação em causa. 2) Os custos declarados pela sociedade com a perda do crédito de suprimentos em favor de sociedade pela mesma participada, incorridos em momento posterior

  9. TCASsó sumário

    281/11.4BEALM

    Relator: LUÍSA SOARES

    CIRC (aplicável à data) “Considera-se cisão a operação pela qual: a) Uma sociedade (sociedade cindida) destaca um ou mais ramos da sua actividade, mantendo pelo menos um dos ramos ... actividade, para com eles constituir outras sociedades (sociedades beneficiárias) ou para os fundir com sociedades já existentes, mediante a atribuição aos seus sócios de partes representativas do capital social destas

  10. TCASsó sumário

    05650/12

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    residentes mas também os accionistas não residentes, relativamente aos dividendos que recebam de uma sociedade residente, a situação dos referidos accionistas não residentes assemelha-se à dos accionistas residentes ... Nesse caso, para que as sociedades beneficiárias não residentes não sejam confrontadas com uma restrição à livre circulação da capitais, proibida, em princípio, pelo artigo 56.° CE, o Estado

  11. TCASsó sumário

    8695/15.4BCLSB

    Relator: ANA PINHOL

    Dezembro (na redacção introduzida pelo DL n.º 318/94, de 24 de Setembro) as sociedades gestoras de participações sociais (SGPS), têm por único objecto contratual a gestão de participações sociais ... outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, sendo a participação numa sociedade considerada forma indirecta de exercício da actividade económica desta quando não tenha carácter ocasional

  12. TCASsó sumário

    978/10.6BELRS

    Relator: JORGE CORTÊS

    anulação de crédito por suprimentos concedido por uma SGPS a uma sociedade sua participada, na sequência da dissolução e da liquidação desta última, constitui custo do exercício, relacionado ... neutralidade fiscal impõe a aplicação do regime do crédito em causa no âmbito da sociedade cindida em relação à sociedade beneficiária

  13. TCASsó sumário

    2985/05.1BELSB

    Relator: VITAL LOPES

    Dezembro, sobre um pedido de transmissibilidade dos prejuízos fiscais, na sequência de fusão de sociedades, ele configura um acto constitutivo de direitos para o requerente, que só pode ser revogado ... alterou e republicou o CIRC) não é necessária a atribuição aos sócios da sociedade fundida de partes representativas do capital social da sociedade beneficiária, quando o capital social de ambas

  14. TCAScitado por 3só sumário

    979/12.0BESNT

    Relator: MARIA CARDOSO

    CIRC, são aquelas cuja finalidade é a de representar uma determinada sociedade onde esta não se encontra presente, logo, fora da sua actividade principal. IV - As despesas elencadas no artigo

  15. TCAScitado por 3só sumário

    01576/07

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    mesmo CIRC); 4. As pessoas colectivas em geral e as sociedades em particular, têm a capacidade de exercício de direitos limitada aos fins que visam prosseguir, não podendo perdoar dívidas

  16. TCASsó sumário

    05469/12

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    1.Os custos suportados pela sociedade relativos a despesas com afretamento de aeronaves, que da escrita da contribuinte nada resulta quanto à sua causação ou necessidade, para puderem ser qualificadas como ... causação, a causa tem de ser decidida contra a contribuinte, já que como sociedade regularmente constituída se encontra obrigada a dispor de contabilidade organizada que permita reflectir toda

  17. TCASsó sumário

    24/11.2BESNT

    Relator: TERESA COSTA ALEMÃO

    fosse a única situação, não seria suficiente para considerar a existência de uma sociedade irregular entre ambos – neste sentido cfr. Ac. do STA, de 13-03-2019, proc ... titular de metade indivisa do artigo 4..., ocorreu aquando da constituição da sociedade irregular, pelo que se considera ser ela a titular do mesmo, não tendo tal artigo passado pelo

  18. TCASsó sumário

    3179/09.2BCLSB

    Relator: ANA PINHOL

    elementos necessários ou convenientes para o perfeito conhecimento da operação» de fusão de sociedades os necessários para averiguar se existem ou não dívidas à Segurança Social e se algumas ... sociedades intervenientes na operação efectuaram já o pagamento de dívidas que lhes estavam a ser exigidas em processos de execução fiscal. III. Não obstante a Entidade Demandada, fazer referência

  19. TCASsó sumário

    04478/00

    Relator: Eugénio Sequeira

    manifestamente desconhecidos; 2. A tributação das empresas pelo lucro consolidado determina que a sociedade dominante calcule o lucro tributável em conjunto para todas as sociedades do grupo mediante a consolidação ... CIRC, a lei não dispunha que a entrada de uma nova sociedade num grupo autorizado para ser tributado pelo lucro consolidado, determinasse por esse facto a caducidade dessa autorização relativamente