187/04.3BELSB
Relator: VITAL LOPES
despesas como custos fiscais, se e na medida em que o contribuinte demonstre, por meio admitido em direito, tê-las efectivamente suportado. 3. São qualificáveis como “despesas de publicidade
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Relator: VITAL LOPES
despesas como custos fiscais, se e na medida em que o contribuinte demonstre, por meio admitido em direito, tê-las efectivamente suportado. 3. São qualificáveis como “despesas de publicidade
Relator: VITAL LOPES
despesas como custos fiscais, se e na medida em que o contribuinte demonstre, por meio admitido em direito, tê-las efectivamente suportado. III - São qualificáveis como “despesas de publicidade
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
externo, que comprove o custo em causa, tem de ser admitida a prova da realização do custo por qualquer meio, desde que adequado a demonstrar as principais características da transacção ... autos. VII) Deste modo, ainda que, como se disse, se admita a prova da realização do custo por qualquer meio, desde que adequado a demonstrar as principais características da transacção
Relator: Vital Lopes
º42.º, n.º1 al. g), do CIRC); 3. A demonstração desses custos admite qualquer meio de prova. 4. Não logra fazer tal prova a impugnante que se limita
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
princípio da tributação pelo rendimento real, que tais lacunas sejam supridas por quaisquer meios de prova admitidos. II- Para suprimento das lacunas referidas, é essencial prova de origem externa
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
princípio da tributação pelo rendimento real, que tais lacunas sejam supridas por quaisquer meios de prova admitidos. V. Verificando-se a situação mencionada em IV. e não tendo sido realizadas
Relator: JORGE CORTÊS
materialidade e da sua indispensabilidade. Tal demonstração pode ser realizada através de qualquer meio de prova admitido em direito
Relator: JOSÉ CORREIA
outro meio admissível, nomeadamente através da prova testemunhal. V) -Assim, a ineficácia probatória da escrituração não impede o seu suprimento por outros meios de prova admitidos em direito e adequados
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
correção de erros de atos de liquidação de tributos, que é admitido como complemento dos meios de impugnação administrativa e contenciosa desses atos, a deduzir nos prazos normais respetivos
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
idade não superior a 30 anos, terá de aceitar-se todos os meios probatórios em Direito admitidos nos termos dos artigos 50.º e 115.º, nº 1 do CPPT
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
falhas na documentação formal dos gastos, é de admitir a dedução dos mesmos, se o contribuinte demonstrar, designadamente através de meios complementares de prova, documental ou mesmo testemunhal, os requisitos
Relator: Cristina Travassos Bento
atento o que dispõe o art. 19.º, n.º 2, do respectivo código), admite-se ainda que o contribuinte comprove o respectivo custo, como lho impõe o art. 23º ... montante do gasto, sendo-lhe possível para o efeito recorrer a outros meios de prova (designadamente a meios complementares de prova documental e prova testemunhal). III - Compete então ao contribuinte
Relator: JOSÉ CORREIA
documentos, como meios de prova, da acção ou da defesa, devem ser apresentados com o articulado em que se invoquem os factos que se destinem a demonstrar. II) -Mas, poderão ... possibilidade apenas poderá decorrer do facto de a sentença se ter baseado em meio probatório não oferecido pelas partes ou ter optado por uma solução com a qual a recorrente
Relator: LUCAS MARTINS
documentos, como meios de prova, da acção ou da defesa, devem ser apresentados com o articulado em que se invoquem os factos que se destinem a demonstrar. 2- Mas, poderão ... possibilidade apenas poderá decorrer do facto de a sentença se ter baseado em meio probatório não oferecido pelas partes ou ter optado por uma solução com a qual a recorrente
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -São impugnáveis as correcções técnicas à matéria tributável operadas pela AT
Relator: José Gomes Correia
1. De acordo com o disposto no artº 57º do CIRC , a
Relator: Gomes Correia
I)- Não obstante a existência dos livros de contabilidade legalmente exigidos, as
Relator: Tiago Miranda
I – Sem prejuízo de, se houver omissão de diligências de prova relativamente