02794/08
Relator: JOSÉ CORREIA
mercadorias em trânsito para efeitos estatísticos e alfandegários e incluindo elementos contratuais que só interessam ao importador e ao exportador, como, por exemplo, as condições de pagamento
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Relator: JOSÉ CORREIA
mercadorias em trânsito para efeitos estatísticos e alfandegários e incluindo elementos contratuais que só interessam ao importador e ao exportador, como, por exemplo, as condições de pagamento
Relator: Paula Moura Teixeira
O direito de audição consagrado no art.º 60.º da LGT
Relator: VITAL LOPES
268º da CRP, 77º da LGT e 125º do CPA, visa, primacialmente, permitir aos interessados o conhecimento das razões que levaram a Administração a agir, por forma a possibilitar-lhes
Relator: ANÍBAL FERRAZ
apreciando tem de ser concedido pelo Ministro das Finanças, a requerimento dos interessados, estamos em presença, sem reservas, de um benefício do segundo tipo, sempre e necessariamente, sujeito a reconhecimento
Relator: Francisco Rothes
adoptada. II- Assim, tendo a sentença recorrida considerado (bem ou mal, não interessa para efeitos de averiguar da ocorrência da nulidade) que se verificava uma situação de dúvida fundada, prevista
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
caso de a decisão administrativa ter sido emitida na sequência de requerimento apresentado pelo interessado à entidade competente (Comissão Certificadora - SIDIFE) após a preclusão do prazo de um ano previsto
Relator: Pedro Vergueiro
impõe o julgamento segundo a livre convicção. III) O direito de participação dos interessados na formação das decisões que lhes digam respeito está consagrado no artigo 267º
Relator: Vital Lopes
junção de documentos na fase de recurso depende da alegação e da prova pelo interessado nessa junção de uma de duas situações: (i) a impossibilidade de apresentação do documento anteriormente
Relator: Pedro Vergueiro
onerosa das partes de capital, o que não sucedia à data dos factos que interessam aos autos. III) Se o preço estabelecido não foi o preço de mercado
Relator: ANÍBAL FERRAZ
procedendo a clara distribuição do ónus da prova, entre os envolvidos e interessados nessas situações, no sentido de competir à administração tributária/AT o da verificação dos pressupostos da aplicação
Relator: JOSÉ CORREIA
objecto social, tal como os seus sócios e gestores, bem ou mal não interessa, ao tempo o interpretaram, o custo não pode deixar de ser havido como indispensável
Relator: José Correia
formalidade essencial, estando essa formalidade instituída para assegurar as garantias de defesa dos interessados, contribuinte e AT, por forma a garantir a justeza e correcção do acto final do procedimento
Relator: José Gomes Correia
formalidade essencial, estando essa formalidade instituída para assegurar as garantias de defesa dos interessados, contribuinte e AT, por forma a garantir a justeza e correcção do acto final do procedimento