00624/05.0BEPRT
Relator: Catarina Almeida e Sousa
interesse da empresa. 7 - O critério da indispensabilidade foi criado pelo legislador precisamente para impedir a consideração ao nível fiscal de gastos que, apesar de contabilizados como custos, não
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Relator: Catarina Almeida e Sousa
interesse da empresa. 7 - O critério da indispensabilidade foi criado pelo legislador precisamente para impedir a consideração ao nível fiscal de gastos que, apesar de contabilizados como custos, não
Relator: Pedro Vergueiro
face aos elementos de facto e contabilísticos recolhidos pela AT, a mesma não estava impedida de, de forma directa, proceder às correcções que levou a efeito, sendo que tais correcções
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
estabelecimento implica assegurar o benefício do tratamento nacional no Estado-membro de acolhimento e impedir igualmente que o Estado-membro de origem levante obstáculos ao estabelecimento noutro Estado-membro
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
constitui um meio adequado, necessário e proporcional de controlo da fraude fiscal, justamente porque impede que a presunção seja afastada com base nos mesmos elementos que originaram a suspeita ... embora exigindo este meio de prova específico não impede o mesmo de afastar a presunção ou de impugnar a liquidação, inexistindo qualquer obstáculo ao acesso ao direito. IV - Não
Relator: Ana Patrocínio
fonográfico, que impunham decisão sobre pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida, impede o Tribunal “ad quem” de reapreciar a decisão proferida sobre a matéria de facto. Pretendendo ... omissões, erros ou inexactidões ou forem recolhidos indícios fundados de que não reflectem ou impedem o conhecimento da matéria tributável real do sujeito passivo (artigo
Relator: Ana Patrocínio
fonográfico, que impunham decisão sobre pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida, impede o Tribunal “ad quem” de reapreciar a decisão proferida sobre a matéria de facto. Pretendendo ... omissões, erros ou inexactidões ou forem recolhidos indícios fundados de que não reflectem ou impedem o conhecimento da matéria tributável real do sujeito passivo (artigo
Relator: Ana Patrocínio
fonográfico, que impunham decisão sobre pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida, impede o Tribunal “ad quem” de reapreciar a decisão proferida sobre a matéria de facto.Pretendendo ... omissões, erros ou inexactidões ou forem recolhidos indícios fundados de que não reflectem ou impedem o conhecimento da matéria tributável real do sujeito passivo (artigo
Relator: Dulce Manuel Neto
exacta situação patrimonial do contribuinte, se reconhece que eles não são susceptíveis de impedir, como efectivamente não impediram, o controle e a quantificação directa e exacta da matéria colectável
Relator: MARGARIDA REIS
instrumento jurídico próprio. IV. A falta da declaração emitida pelo substituto tributário não impede, por si só, que o substituído demonstre por outros meios idóneos a efetividade da retenção
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
CPPT. III, Porém, nada impede que se possa exigir a reparação dos prejuízos que efetivamente sofreu, por se tratar de direito que lhe é assegurado não só pelo
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, impede que sejam tributados em sede de I.R.S. os ganhos obtidos com a transmissão onerosa
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
relação à sua quantia recuperável. III. No contencioso de mera legalidade, o Tribunal está impedido de valorar razões de facto e de direito que não constam da fundamentação integrante
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
jurídica sendo a apreciação dos fundamentos alegados inócua pois o Tribunal de recurso está impedido de decidir em sentido contrário à factualidade fixada. III. O sigilo bancário, embora não seja
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
consistência obriga à manutenção das mesmas práticas contabilísticas de um exercício económico para outro, impedindo que em cada um dos exercícios sejam aplicadas as práticas mais vantajosas para as empresas
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
omissões, erros ou inexatidões ou forem recolhidos indícios fundados de que não refletem ou impedem o conhecimento da matéria tributável real do sujeito passivo (cf. artigo 75º
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA (Por vencimento)
atual art.º 627.º) que o tribunal de recurso fica impedido de conhecer questões que não tenham sido anteriormente apreciadas, salvo se forem de conhecimento oficioso.* * Sumário elaborado pela
Relator: SUSANA BARRETO
final. III - A falta de declaração da retenção a emitir pelo substituto tributário não impede a dedução, no final do exercício, pelo substituído, do montante da retenção à matéria coletável
Relator: SUSANA BARRETO
falta de entrega pelos obrigados tributários das declarações legalmente devidas dessas retenções, não impede que o sujeito passivo efeitue a prova das mesmas retenções por quaisquer outros meios de prova
Relator: JORGE CORTÊS
mensuração de inventários justificativos das contas de provisões para depreciação de existências não impede, só por si, a sua aceitação, se a prova constante dos autos permitir discernir a perda
Relator: BENJAMIM BARBOSA
decisão da matéria de facto, nos termos do artigo 640.º do CPC, impede que o tribunal de recurso altere essa decisão, a não ser que ocorra erro evidente