25 resultados nos descritores e sumários · 220 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    00470/98

    Relator: José Gomes Correia

    formalidades legais; pelo normativo em apreço, não obstante não se permita a impugnação autónoma da deliberação da comissão, inclusive quando se verifique a preterição de alguma formalidade legal, prevê

  2. TCASsó sumário

    2078/05.1BELSB

    Relator: TÂNIA MEIRLES DA CUNHA

    e/ou um objetivo de ensinar o adquirente a utilizar tal tecnologia. VIII. Não estando legalmente previsto um meio de prova específico da titularidade ininterrupta de ações representativas de, pelo menos ... prova de determinado requisito legal, não constando da lei menção a tal documento, não faz com que tal requisito seja legal e muito menos uma formalidade ad substanciam

  3. TCANsó sumário

    01327/20.0BEPRT

    Relator: Tiago Miranda

    ponto de vista formal, determinados factos descritos no Relatório da Inspecção e necessários para o juízo do tribunal sobre a legalidade dos actos impugnados deveriam ser especificados autonomamente como provados

  4. TCANcitado por 4só sumário

    00005/04.2BEPNF

    Relator: Vital Lopes

    obrigações acessórias têm de ter fonte legal, não podendo a AT exigir dos contribuintes o cumprimento de obrigações “praeter legem” unicamente orientada por motivos que se prendem com a eficácia ... não podendo os procedimentos fixados em instrumentos de direito circulatório derrogar o princípio da legalidade tributária; 3. Na redacção da Lei 87.º-B/98, de 31/12, a expressão ajudas

  5. TCASsó sumário

    01247/03

    Relator: JOSE CORREIA

    motivo justificado ou causa prejudicial para determinar a suspensão desta instância, poder que é legal por referência ao regime de suspensão previsto no artº 279º do CPC, dúvidas não restam ... despacho de mero expediente e, por isso, não tem a força do caso julgado formal previsto no artº 672º do CPC pois, por um lado, tem natureza adjectiva a questão

  6. TCAScitado por 2só sumário

    05303/12

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    mesmo; 2. O procedimento de inspecção interno tem por objecto a análise formal e de coerência dos documentos da escrita do contribuinte, bem como o seu cruzamento com outros elementos ... cariz interno cuja solicitação de elementos não foi cumprida pelo sujeito passivo, nada obsta legalmente, a que a AT proceda a inspecção de cariz externo ao mesmo sujeito passivo

  7. TCASsó sumário

    04002/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    como tal, apenas contende com a sua eficácia e não com a sua legalidade. V) -Estando em causa a liquidação baseada em relatório dos SFT o que se impõe para ... análise da prova a recolher para os autos sob o prisma da fundamentação formal, captando dos respectivos elementos de suporte e vertendo para o probatório os elementos probatórios que comprovem

  8. TCASsó sumário

    00993/06

    Relator: José Correia

    administrativo procedeu à sanação de um vício seu, relativo à respectiva competência, forma ou formalidades, o que equivale a que aquela ratificação, praticada pelo órgão competente, validou aquelas ordens ... incompetência do órgão que emitiu as mesmas. IV)- De acordo com o princípio da legalidade administrativa, tal como é hoje entendido, incumbe à Administração Fiscal o ónus da prova

  9. TCASsó sumário

    325/12.2BELRS

    Relator: MARIA CARDOSO

    Actuando a AT no uso de poderes estritamente vinculados, submetida ao princípio da legalidade, cabe-lhe fazer prova de todos os pressupostos do seu agir (artigo ... inclusivamente versado sobre matéria já amplamente tratada pela jurisprudência dos Tribunais Superiores, a simplicidade formal da tramitação dos autos, o comportamento processual das partes, o valor da causa, e não