1931/09.8BELRS
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
estabelecimento. VII. A liberdade de estabelecimento implica assegurar o benefício do tratamento nacional no Estado-membro de acolhimento e impedir igualmente que o Estado-membro de origem levante obstáculos ... estabelecimento noutro Estado-membro de um dos seus nacionais ou de uma sociedade constituída em conformidade com a sua legislação. VIII. A interpretação no sentido da não aplicação do regime