36 resultados nos descritores e sumários · 459 no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    1931/09.8BELRS

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    estabelecimento. VII. A liberdade de estabelecimento implica assegurar o benefício do tratamento nacional no Estado-membro de acolhimento e impedir igualmente que o Estado-membro de origem levante obstáculos ... estabelecimento noutro Estado-membro de um dos seus nacionais ou de uma sociedade constituída em conformidade com a sua legislação. VIII. A interpretação no sentido da não aplicação do regime

  2. TCAScitado por 1só sumário

    05568/12

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    Portugal, a competência para a tributação dos rendimentos auferidos por um residente do outro Estado contratante não seja atribuída ao Estado da fonte ou o seja apenas de forma limitada ... aprovar por despacho do Ministro das Finanças certificado pelas autoridades competentes do respectivo Estado de residência. » 6. Complementarmente, em execução, explícita, do estatuído neste art. 90.º CIRC, foi emitido

  3. TCASsó sumário

    05650/12

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    partir do momento em que um Estado-Membro, de modo unilateral ou por via convencional, sujeita ao imposto sobre o rendimento não só os accionistas residentes mas também os accionistas ... restrição à livre circulação da capitais, proibida, em princípio, pelo artigo 56.° CE, o Estado de residência da sociedade que procede à distribuição deve certificar-se que, em relação

  4. TCASsó sumário

    02056/07

    Relator: JOSÉ CORREIA

    integra-se na administração indirecta do Estado, pois nela existe uma gestão de interesses públicos estaduais – por isso, a Administração indirecta ainda se diz “Estado” – por organismos juridicamente diferentes ... Estado (genericamente, os institutos públicos) e criados por ele para o auxiliarem, através de uma devolução de poderes, nas suas tarefas administrativas – e por isso se diz que esta Administração

  5. CAAD-T

    780/2025-T

    distribuídos por sociedades residentes em Portugal a organismo de investimento colectivo residente em outro Estado-Membro da União Europeia. Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Artigo

  6. TCASsó sumário

    698/09.4BESNT

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    possível interpretar o conceito de participação no capital de uma sociedade de outro Estado-Membro, que consta do artigo 3.º da referida directiva, no sentido de que abrange ... participação indirecta no capital de uma sociedade de outro Estado-Membro e alargar, através desta interpretação, as obrigações dos Estados-Membros nesta matéria. 4 - Não se verifica a violação

  7. TCASsó sumário

    03877/10

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    repartição da carga tributária e na prossecução da satisfação das necessidades financeiras do Estado e de outras entidades públicas (cfr.art°.103, n°.1, da C.R. Portuguesa), na medida ... fiscal e da fraude fiscal. III) É em vista de tais situações que os Estados se preocupam com a tomada de medidas visando combater os comportamentos evasivos e fraudatórios

  8. TCASsó sumário

    04002/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    custos de acolhimento das referidas pessoas os encargos com a respectiva inscrição, deslocação e estada em manifestações de carácter científico e ainda em acções de promoção de medicamentos que comportem ... efectiva mais-valia científica ou ganho formativo para os participantes. XII) -E a estada não deverá exceder o período compreendido entre o dia anterior ao do início

  9. TCASsó sumário

    01931/07

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    facilitar os agrupamentos de sociedades à escala comunitária; 2. Tal directiva veio impor aos Estados-membros que a distribuição de lucros não se encontra sujeita à retenção na fonte, salvo ... substantivo de que a beneficiária dos lucros distribuídos tem domicílio fiscal em um outro Estado-membro, tal como dos demais requisitos, não foi directamente regulado no texto da Directiva, tendo