Tribunal Central Administrativo Norte
00549/16.3BEAVR
- Data
- 2026-03-26
- Relator
- VIRGÍNIA ANDRADE
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I. Ao abrigo do princípio da especialização dos exercícios, as perdas por imparidades têm de ser consideradas no exercício em que se verificam. II. O princípio da especialização dos exercícios é um subprincípio do da tributação do rendimento líquido, que concretiza ou densifica uma determinada ideia de igualdade tributária. III. O princípio da Justiça anda a par com os princípios da igualdade, da proporcionalidade, devendo ainda ser aferido à luz da obrigatoriedade do pagamento de impostos na decorrência do sistema fiscal que visa a satisfação das necessidades financeiras do Estado e outras entidades públicas. IV. O critério que subjaz aos artigos 35.º e artigo 36.º n.º 1, todos do CIRC, é um critério de imprevisibilidade ou desconhecimento e não de intencionalidade.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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