31 resultados nos descritores e sumários · 41 no texto integral

  1. TCANcitado por 3só sumário

    02390/05.0BEPRT

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    tenham sido contemplados na decisão posto em crise. II) Em sede de IRC, o documento comprovativo e justificativo dos custos para efeitos do disposto nos arts. 23º, nº1, e 42º ... prova no sentido de ultrapassar a dificuldade apontada relacionada com a falta de documento externo, comprovando o respectivo custo, ou seja, em função da posição assumida pela AT, foram desconsideradas

  2. TCASsó sumário

    04963/11

    Relator: ANA PINHOL

    termos do artigo 23° do CIRC, só se consideram custos do exercício, os que comprovadamente foram indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos ou para a manutenção da fonte ... ganhos) e elementos negativos (custos ou perdas). III - Em sede de IRC, o documento comprovativo e justificativo dos custos para efeitos do disposto nos arts. 23º, nº1, e 42º

  3. TCASsó sumário

    727/04.8BELSB

    Relator: ANA PINHOL

    termos do artigo 23.° do CIRC, só se consideram custos do exercício, os que comprovadamente foram indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos ou para a manutenção da fonte ... ganhos) e elementos negativos (custos ou perdas). III. Em sede de IRC, o documento comprovativo e justificativo dos custos para efeitos do disposto nos artigos 23.º, nº1

  4. TCANsó sumário

    00211/04

    Relator: Valente Torrão

    como comprovados para efeitos fiscais os custos pagos pela impugnante a colaboradores estrangeiros, se a contabilidade revela correctamente o fluxo financeiro destinado ao respectivo pagamento, se comprovado ficou ... própria empresa estrangeira que recebeu as verbas pagas aos comissionistas emitiu documento comprovativo do recebimento de tais verbas da impugnante

  5. TCASsó sumário

    401/09.9BESNT

    Relator: TERESA COSTA ALEMÃO

    processo judicial tributário; II - Tendo em conta a causa de pedir invocada e os documentos juntos aos presentes autos, verifica-se, claramente, uma situação de défice instrutório, já que, atendendo ... Impugnante nesse ano, importava juntar documentos que demonstrassem o pagamento do preço do imóvel na altura da tradição, bem como os documentos comprovativos dos pagamentos das despesas

  6. TCANsó sumário

    03234/04 - Aveiro

    Relator: Cristina Travassos Bento

    alínea h), do CIRC, ou seja, devem estar comprovadas por documento externo que respeite as formalidades impostas pelo artigo 35.º do CIVA, disposição legal que deve considerar-se aplicável ... todo o ordenamento jurídico-tributário. II - Caso as despesas estejam insuficientemente documentadas (contrariamente ao que sucede em sede de IVA, onde não é possível a dedução do imposto, atento

  7. TCASsó sumário

    01190/03

    Relator: IVONE MARTINS

    indispensáveis para que os custos sejam aceites para efeitos de imposto. Que sejam comprovados com documentos emitidos nos termos legais e que sejam indispensáveis para a realização dos proveitos

  8. TCASsó sumário

    00365/03

    Relator: IVONE MARTINS

    indispensáveis para que os custos sejam aceites para efeitos de imposto. Que sejam comprovados com documentos emitidos nos termos legais e que sejam indispensáveis para a realização dos proveitos

  9. TCANsó sumário

    00560/12.3BECBR

    Relator: Vital Lopes

    indeferir a junção aos autos de documentos de que o impugnante comprovadamente teve conhecimento anterior à decisão de 1.ª instância, não procedendo a alegação de que não integravam ... não ocorre novidade da questão decisória justificativa da junção do documento com o recurso; 4. Indeferida a junção, tais documentos não podem integrar o material probatório dos autos

  10. TCANsó sumário

    00356/20.9BEMDL

    Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    despesas não documentadas são passíveis de tributação autónoma, reservando-se a qualificação de não documentadas para as despesas que careçam em absoluto de comprovativo documental, sendo que estas, para além

  11. TCASsó sumário

    695/03.3BTLRS

    Relator: MARGARIDA REIS

    interesse da atividade; é necessária a concretização das operações, dos montantes, datas, destinatários e documentos que as suportam. II - A teoria da substanciação impõe que o contribuinte alegue os factos ... regime do IVA, sendo admissível a utilização de documentos internos, desde que contivessem os elementos essenciais que permitissem comprovar a realidade da operação e pudessem ser corroborados por outros meios

  12. TCAScitado por 1só sumário

    00563/05

    Relator: Eugénio Sequeira

    encargos não devidamente documentados e as despesas de carácter confidencial; 2. Um encargo não se encontra devidamente documentado quando não se encontre apoiado em documentos externos, em termos de possibilitar ... não documentadas por natureza; 4. Os encargos suportados pela contribuinte na aquisição de cheques-auto e inscritos como custos na sua contabilidade, desde que não se mostrem comprovados por outros

  13. TCASsó sumário

    01611/07

    Relator: LUCAS MARTINS

    documentos de aquisição dos cheques auto apenas registam o fluxo monetário, não comprovam a aquisição efectiva do combustível, não traduzem um custo efectivo, uma vez que a despesa só ocorre

  14. TCANsó sumário

    00981/09.9BEVIS

    Relator: Carlos de Castro Fernandes

    facto que considera incorretamente julgados, (ii) dos concretos meios probatórios, constantes do processo, nomeadamente documentos, registo ou gravação da prova nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos a matéria ... empobrecimento económico e que seja materialmente comprovado, quer formal [art. 42º, nº 1, al. g)] quer substancialmente, ou seja, subjacente ao documento haja sido suportado um custo económico real

  15. TCASsó sumário

    2645/99

    Relator: Eugénio Sequeira

    custos para poderem ser aceites como tal, desde logo, teriam de constar de documentos justificativos, embora a falta de algum ou de alguns dos requisitos previstos ... possível o recurso a outros meios de prova, designadamente à prova testemunhal para comprovar que certo lançamento se reporta a um custo, e logo o bem fundado do lançamento