Tribunal Central Administrativo Sul
1875/18.2BELRS
- Data
- 2025-01-09
- Relator
- ANA CRISTINA CARVALHO
- Votação
- Unanimidade
Sumário
I – A devolução da carta registada destinada à notificação do projeto de relatório, opera a presunção de notificação de quem demonstra, com a sua atuação, inércia ou desinteresse em receber a comunicação que os serviços lhe remeteram, nas situações contempladas no artigo 43º, nº 1 do RCPITA, ou seja, com indicação de não ter sido levantada, de ter sido recusada ou de que o destinatário está ausente em parte incerta; II – Provando-se que os objectos postais em causa (contendo o projecto de relatório e o relatório final) foram remetidos por correio postal registado, para a sede do sujeito passivo pela prova da aceitação pelos CTT, sem que tenha havido devolução de tal expediente postal e alegando o sujeito passivo não ter recebido qualquer aviso ou notificação, na falta de prova por qualquer meio da recepção de tal correspondência, não pode operar-se a presunção prevista na referida norma; III – Inexistindo recibo de entrega ou informação sobre a efectiva recepção da correspondência em causa, ou sequer, qualquer outro documento comprovativo, ou informação sobre o destino que lhe foi dado conforme previsto no artigo 6.º do RSPC, não se prova que a correspondência foi colocada na esfera de conhecimento e à disposição do seu destinatário, ocorrendo assim a falta de notificação para o exercício do direito de audição preterição que impõe a anulação dos actos subsequentes.
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