429/2024-T
Transmissibilidade de benefício fiscal. Fusão. Acto administrativo constitutivo de direitos
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Transmissibilidade de benefício fiscal. Fusão. Acto administrativo constitutivo de direitos
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
admissível o afastamento do efeito anulatório, este princípio é um princípio geral do Direito Administrativo, aplicável pela jurisprudência portuguesa, ainda antes de se encontrar expressamente previsto no ordenamento jurídico português
Relator: José Correia
I)- Os juros indemnizatórios p. no artº 43º da LGT são devidos
Relator: ANÍBAL FERRAZ
ultrapassar situações de inacção ou silêncio, por parte da Administração, atributiva do direito de o administrado reputar deferido o pedido feito à entidade administrativa competente, no pressuposto de que somente ... abrangente, em particular, de elementos destinados a demonstrar verificadas as condições para reconhecimento do direito a benefícios fiscais, inscritas no art. 11.º -A EBF (Estatuto dos Benefícios Fiscais
Relator: JORGE CORTÊS
pressupostos legais de que depende o seu direito à liquidação, com elementos claros, suficientes e congruentes, de molde a permitir ao administrado ajuizar da correcção/legalidade da mesma
Relator: JOSÉ CORREIA
pelo que não os vincula qualquer orientação administrativa de que decorra uma certa interpretação da mesma, as circulares administrativas (bem como as informações prévias) não vinculam os contribuintes, mas apenas ... respectivos serviços e, face à lei, os procedimentos definidos, «maxime» o “direito circulado” da AF não podem derrogar o princípio da legalidade tributária pelo que, a essa luz, será possível
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
direito de participação dos cidadãos na formação das decisões ou deliberações que lhes disserem respeito, constitui um imperativo constitucional, que a lei ordinária, concretizou, inicialmente, do Código do Procedimento Administrativo ... Processo Tributário (CPPT). II - Ora, em conceito, o direito de audiência prévia de que goza o administrado, incide sobre o objeto do procedimento. III - A falta de audição prévia
Relator: Pedro Vergueiro
respeito e que é concretizada, em regra, através do exercício do direito de audição. IV) No exercício do direito de audição, o contribuinte pode aduzir argumentos novos e alegar nova ... direito de audição, suscitar elementos novos (de facto ou de direito), estes serão tidos obrigatoriamente em conta na fundamentação da decisão, impondo-se ainda notar que o direito de audição
Relator: Vital Lopes
acção fiscalizadora; 2. As circulares administrativas emanadas pela AT são vinculativas apenas para os respectivos serviços, não podendo os procedimentos fixados em instrumentos de direito circulatório derrogar o princípio
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
exigência de autorizações bancárias não cria desigualdade nem viola a intimidade, pois, os administradores podem ser veículos de fluxos financeiros periféricos à operação e materialmente relevantes para aferir a contrapartida ... CIRC, ao impor como condição da instauração do procedimento administrativo aí previsto a junção de documentos subscritos pelos administradores do sujeito passivo requerente, autorizando o acesso a informação bancária pessoal
Relator: JOSE CORREIA
efeitos do acto anterior. X)- E quando o órgão administrativo altera o conteúdo de um acto administrativo anterior, modificando o seu objecto ou algum dos requisitos deste, se a hipótese ... parte dos respectivos efeitos de direito cai sempre sob a alçada dos preceitos legais que estabeleçam o regime geral da revogação do acto administrativo, sendo indispensável à qualificação
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
exercer um direito legalmente previsto na lei, no caso, a isenção prevista no n.° 6 do art. 33.° do EBF, que compete comprovar os pressupostos desse direito, dentro do princípio ... São pressupostos da concessão do direito à indemnização pela prestação indevida da garantia, por um lado, que tenha havido uma decisão, administrativa ou judicial, que tenha apreciado a legalidade
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
violação ocorre. II. O alargamento do prazo de caducidade do direito à liquidação previsto no art.º 45.º, n.º 5, da LGT, aplica-se quando o ato tributário ... instauração do inquérito criminal. III. A suspensão do prazo de caducidade do direito à liquidação prevista no n.º 1 do art.º 46.º da LGT só ocorre
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
Tratando-se de bens imóveis adquiridos ao Estado, às Regiões Autónomas ou
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
direito que motivaram a decisão, para que o respetivo destinatário consiga perceber o iter cognoscitivo e para que, por outro lado, seja possível o controlo, quer administrativo, quer jurisdicional
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
Não deve ser recusado, com fundamento em desconhecimento do destino dado aos bens, o direito à dedução fiscal de custos resultantes de quebras apuradas em “diferenças de inventários”, imputadas ... pequenos furtos não detetados isoladamente apesar de todas as medidas de segurança e controlo administrativo comprovadamente tomadas por grandes superfícies comerciais, quando tais custos se encontrem contabilizados com suporte
Relator: TÂNIA MEIRLES DA CUNHA
I. A suficiência do exame crítico da prova há de ser aferida
Relator: Cristina Travassos Bento
não produzindo efeitos para que é inidónea (os de iniciar os prazos de impugnação administrativa ou contenciosa), se o destinatário vier a usar da faculdade conferida pelo ... Tendo presente o exposto supra, ocorre notificação para efeitos de obstar à caducidade do direito, aquela que deu conhecimento ao destinatário da prática de um acto de liquidação com determinado
Relator: PAULO MOURA
facto, para depois se retirarem as respetivas ilações de facto e, consequentemente, de direito. II - Caso não se vislumbre contradição entre os factos elencados nos documentos e o alegado pelas ... matéria de facto não provada. No caso de processos que pretendem sindicar um ato administrativo ou ato um tributário que tenha definido uma situação de facto e realizado o respetivo
Relator: Ana Paula Santos
actuais artigos 64.º e 139.º), afectam, de forma actual e imediata, os direitos e interesses legalmente protegidos desse sujeito passivo, e, por isso, há que assegurar ... impugnação judicial do acto que fixou o valor patrimonial tributário do imóvel; (ii) acção administrativa especial para sindicar a legalidade do acto final do procedimento tributário que instaurou com vista