34 resultados nos descritores e sumários · 523 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    02009/07

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    ultrapassar situações de inacção ou silêncio, por parte da Administração, atributiva do direito de o administrado reputar deferido o pedido feito à entidade administrativa competente, no pressuposto de que somente ... abrangente, em particular, de elementos destinados a demonstrar verificadas as condições para reconhecimento do direito a benefícios fiscais, inscritas no art. 11.º -A EBF (Estatuto dos Benefícios Fiscais

  2. TCAScitado por 10só sumário

    1119/16.1BELRA

    Relator: JORGE CORTÊS

    pressupostos legais de que depende o seu direito à liquidação, com elementos claros, suficientes e congruentes, de molde a permitir ao administrado ajuizar da correcção/legalidade da mesma

  3. TCAScitado por 6só sumário

    04292/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    pelo que não os vincula qualquer orientação administrativa de que decorra uma certa interpretação da mesma, as circulares administrativas (bem como as informações prévias) não vinculam os contribuintes, mas apenas ... respectivos serviços e, face à lei, os procedimentos definidos, «maxime» o “direito circulado” da AF não podem derrogar o princípio da legalidade tributária pelo que, a essa luz, será possível

  4. TCASsó sumário

    1994/08.3 BELRS

    Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA

    direito de participação dos cidadãos na formação das decisões ou deliberações que lhes disserem respeito, constitui um imperativo constitucional, que a lei ordinária, concretizou, inicialmente, do Código do Procedimento Administrativo ... Processo Tributário (CPPT). II - Ora, em conceito, o direito de audiência prévia de que goza o administrado, incide sobre o objeto do procedimento. III - A falta de audição prévia

  5. TCANsó sumário

    00015/11.3BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    respeito e que é concretizada, em regra, através do exercício do direito de audição. IV) No exercício do direito de audição, o contribuinte pode aduzir argumentos novos e alegar nova ... direito de audição, suscitar elementos novos (de facto ou de direito), estes serão tidos obrigatoriamente em conta na fundamentação da decisão, impondo-se ainda notar que o direito de audição

  6. TCASsó sumário

    224/20.4BELRS

    Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO

    exigência de autorizações bancárias não cria desigualdade nem viola a intimidade, pois, os administradores podem ser veículos de fluxos financeiros periféricos à operação e materialmente relevantes para aferir a contrapartida ... CIRC, ao impor como condição da instauração do procedimento administrativo aí previsto a junção de documentos subscritos pelos administradores do sujeito passivo requerente, autorizando o acesso a informação bancária pessoal

  7. TCASsó sumário

    01247/03

    Relator: JOSE CORREIA

    efeitos do acto anterior. X)- E quando o órgão administrativo altera o conteúdo de um acto administrativo anterior, modificando o seu objecto ou algum dos requisitos deste, se a hipótese ... parte dos respectivos efeitos de direito cai sempre sob a alçada dos preceitos legais que estabeleçam o regime geral da revogação do acto administrativo, sendo indispensável à qualificação

  8. TCASsó sumário

    13/08.4BEFUN

    Relator: TERESA COSTA ALEMÃO

    exercer um direito legalmente previsto na lei, no caso, a isenção prevista no n.° 6 do art. 33.° do EBF, que compete comprovar os pressupostos desse direito, dentro do princípio ... São pressupostos da concessão do direito à indemnização pela prestação indevida da garantia, por um lado, que tenha havido uma decisão, administrativa ou judicial, que tenha apreciado a legalidade

  9. TCAScitado por 1só sumário

    1659/17.5BELRA

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    violação ocorre. II. O alargamento do prazo de caducidade do direito à liquidação previsto no art.º 45.º, n.º 5, da LGT, aplica-se quando o ato tributário ... instauração do inquérito criminal. III. A suspensão do prazo de caducidade do direito à liquidação prevista no n.º 1 do art.º 46.º da LGT só ocorre

  10. TCASsó sumário

    7694/14.8BCLSB

    Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO

    direito que motivaram a decisão, para que o respetivo destinatário consiga perceber o iter cognoscitivo e para que, por outro lado, seja possível o controlo, quer administrativo, quer jurisdicional

  11. TCASsó sumário

    1855/08.6BELRS

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    Não deve ser recusado, com fundamento em desconhecimento do destino dado aos bens, o direito à dedução fiscal de custos resultantes de quebras apuradas em “diferenças de inventários”, imputadas ... pequenos furtos não detetados isoladamente apesar de todas as medidas de segurança e controlo administrativo comprovadamente tomadas por grandes superfícies comerciais, quando tais custos se encontrem contabilizados com suporte

  12. TCANsó sumário

    01270/05.3BEBRG

    Relator: Cristina Travassos Bento

    não produzindo efeitos para que é inidónea (os de iniciar os prazos de impugnação administrativa ou contenciosa), se o destinatário vier a usar da faculdade conferida pelo ... Tendo presente o exposto supra, ocorre notificação para efeitos de obstar à caducidade do direito, aquela que deu conhecimento ao destinatário da prática de um acto de liquidação com determinado

  13. TCANsó sumário

    01815/18.9BEPRT

    Relator: PAULO MOURA

    facto, para depois se retirarem as respetivas ilações de facto e, consequentemente, de direito. II - Caso não se vislumbre contradição entre os factos elencados nos documentos e o alegado pelas ... matéria de facto não provada. No caso de processos que pretendem sindicar um ato administrativo ou ato um tributário que tenha definido uma situação de facto e realizado o respetivo

  14. TCANsó sumário

    01065/15.6BEBRG

    Relator: Ana Paula Santos

    actuais artigos 64.º e 139.º), afectam, de forma actual e imediata, os direitos e interesses legalmente protegidos desse sujeito passivo, e, por isso, há que assegurar ... impugnação judicial do acto que fixou o valor patrimonial tributário do imóvel; (ii) acção administrativa especial para sindicar a legalidade do acto final do procedimento tributário que instaurou com vista