Tribunal Central Administrativo Sul
7694/14.8BCLSB
- Data
- 2025-06-26
- Relator
- MARIA DA LUZ CARDOSO
- Votação
- Unanimidade
- Descritores
Sumário
I - A fundamentação deve consistir, no mínimo, numa sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito que motivaram a decisão, para que o respetivo destinatário consiga perceber o iter cognoscitivo e para que, por outro lado, seja possível o controlo, quer administrativo, quer jurisdicional, do ato em causa.
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