92-0151
Relator: RIBEIRO MENDES
publicas (empresas publicas ou sociedades de capitais publicos). VIII - A opção do legislador de confinar a amnistia das infracções laborais aos trabalhadores das empresas publicas ou de capitais publicos não ... ocorrendo violação do principio da igualdade. IX - Não ofende o principio do Estado de Direito democratico a concessão de uma amnistia aos trabalhadores das empresas publicas e das sociedades