88-0194
Relator: RAUL MATEUS
Abril, em toda a sua amplitude remissiva, com utilidade instrumental a sentença recorrida desutilizou aquela norma tão-somente na medida em que, ao remeter para o artigo 16 do Decreto
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Relator: RAUL MATEUS
Abril, em toda a sua amplitude remissiva, com utilidade instrumental a sentença recorrida desutilizou aquela norma tão-somente na medida em que, ao remeter para o artigo 16 do Decreto
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
recurso de constitucionalidade desempenha uma função instrumental, so devendo o Tribunal Constitucional conhecer das questões de constitucionalidade cujas decisões possam influir de forma util nas decisões das questões de fundo ... Tribunal Constitucional quando a resolução do caso "sub judice" convocar, por forma relevante, a norma cuja constitucionalidade foi posta em causa, de forma a que a decisão a ser proferida
Relator: TAVARES DA COSTA
natureza instrumental, pelo que so deve dele conhecer-se se a questão suscitada se repercutir no sentido e conteudo da decisão recorrida, ou seja, so quando uma norma tiver sido
Relator: MESSIAS BENTO
julgamento da questão constitucional desempenha sempre uma função instrumental, so se justificando que a ele se proceda se o mesmo tiver utilidade para a decisão da questão de fundo ... crime, sem oposição do reu, o recurso, tendo por objecto a questão constitucional da norma que não permitia a concessão de assistencia judiciaria ao ofendido, tornou-se inutil
Relator: TAVARES DA COSTA
Tribunal Constitucional das decisões que desapliquem normas por inconstitucionalidade, apenas se essa desaplicação constituir fundamento da decisão. II - Atenta a natureza da "função instrumental" do julgamento da questão de constitucionalidade ... susceptivel de refluir na decisão de fundo se a recusa de aplicação da norma juridica com fundamento na inconstitucionalidade for, na decisão recorrida, um simples "obiter dictum" e não
Relator: MARIO DE BRITO
Segundo o acordão recorrido, a norma do artigo 76, n. 1, do Codigo de Processo Penal, que estabelece que compete ao Ministerio Publico formular, na acção penal, o pedido ... sentido, viesse a julgar-se a norma inconstitucional, passaria a ser valido o pedido feito pela propria lesada. IV - Atento o caracter instrumental do recurso de constitucionalidade e sendo patente
Relator: ALVES CORREIA
Tribunal recorrido, com fundamento em inconstitucionalidade das normas impugnadas, recusou a sua aplicação, intimando o Director-Geral do Pessoal do Ministerio dos Negocios Estrangeiros para satisfazer o pedido do requerente ... questão da constitucionalidade de tais normas não poderia influir, de nenhum modo, na questão de fundo, e tendo em consideração a natureza instrumental do recurso de constitucionalidade, verifica-se não
Relator: MESSIAS BENTO
Tribunal Constitucional a resolução do Tribunal de Contas que, com fundamento em inconstitucionalidade da norma em que se fundam as nomeações (promoções) de funcionarios diplomaticos, recusa o "visto" aos respectivos ... constitucionalidade existe para que as decisões dos outros tribunais, que recusem aplicação a normas juridicas com fundamento na sua inconstitucionalidade, não fiquem sem ser submetidas ao controlo do Tribunal Constitucional
Relator: ALVES CORREIA
possa influir de todo em todo na questão de fundo. II - Considerando a natureza instrumental dos recursos de constitucionalidade traduzida no facto de eles visarem sempre a satisfação ... verifica-se não haver interesse juridico relevante na decisão da questão da constitucionalidade da norma do artigo 120 de Regulamento de Disciplina Militar uma vez que fosse qual fosse
Relator: TAVARES DA COSTA
julgamento da questão de constitucionalidade desempenha sempre uma função instrumental, so se justificando que a ele se proceda se o mesmo tiver utilidade para a decisão da questão de fundo ... dois fundamentos, qualquer que fosse o sentido do julgamento da questão de constitucionalidade da norma impugnada, não ha que conhecer do recurso por falta de interesse juridico relevante
Relator: MONTEIRO DINIS
Constitucional tem entendido que, porque o recurso de constitucionalidade se apresenta como um recurso instrumental em relação a decisão da causa em que o incidente de constitucionalidade tenha sido suscitado ... vantagens que o recorrente intentava alcançar atraves de um eventual julgamento de inconstitucionalidade da norma impugnada - a concessão de um prazo mais dilatado para indicar novas diligencias probatorias a efectuar