85-0186
Relator: MARIO AFONSO
constitucional do instituto da prisão preventiva, não viola a Constituição. III - A inadmissibilidade de liberdade provisoria relativamente ao crime do uso de carta de condução falsificada, quando lhe couber pena
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Relator: MARIO AFONSO
constitucional do instituto da prisão preventiva, não viola a Constituição. III - A inadmissibilidade de liberdade provisoria relativamente ao crime do uso de carta de condução falsificada, quando lhe couber pena
Relator: CARDOSO DA COSTA
havera lugar a indemnização em consequencia de uma privação inconstitucional ou ilegal da liberdade , e o legislador ainda não se pronunciou a tal respeito no que toca a privação ... liberdade imputavel a um acto judicial. V - A essa hipotese tambem não e aplicavel o Decreto-Lei n. 48051, de 21 de Novembro de 1967 - o qual respeita unicamente
Relator: MARIO DE BRITO
norma e inconstitucional. II - A circunstancia de o recorrente ter entretanto sido posto em liberdade não retira interesse a decisão do recurso de constitucionalidade do citado artigo
Relator: VITAL MOREIRA
pagar tinham uma natureza tributaria e não a de um dever associativo. V - A liberdade negativa de associação , se poderia questionar a obrigatoriedade de associação ( de ser socio da casa
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O não conhecimento do objecto de recurso constitucional deve pressupor que
Relator: BRAVO SERRA
causa sancionamentos de não acentuada gravidade e que não contendam com a privação de liberdade, como seja a imposição de uma sanção pecuniaria não "convertivel" em prisão, e, terceiro
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Decorrido o prazo maximo da prisão preventiva, a restituição do arguido a liberdade não significa a necessaria extinção do interesse processual do recurso de constitucionalidade, na medida
Relator: SOUSA E BRITO
bens juridicos, designadamente de caracter pessoal - como a vida, a integridade fisica e a liberdade dos virtuais consumidores -, embora todos eles possam ser reconduzidos a um mais geral: a saude
Relator: CARDOSO DA COSTA
remição. VII - O direito de propriedade privada e um direito fundamental analogo aos direitos, liberdades e garantias, sujeito ao respectivo regime juridico, incluindo a reserva parlamentar, ao menos naqueles aspectos
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - O facto de não ter sido suscitada pelo arguido a questão
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A circunstancia de as normas desaplicadas ja não estarem em vigor
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Do objecto do recurso interposto com fundamento na aplicação pela decisão
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Constitui aplicação de norma para efeitos de admissibilidade de recurso interposto
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Ha interesse juridico relevante no conhecimento do objecto de recurso sempre
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Ha que restringir o objecto do recurso interposto nos termos da
Relator: MONTEIRO DINIS
I - No dominio da fiscalização concreta da constitucionalidade, os efeitos das decisões
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O principio da não retroactividade no dominio do direito penal não
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Dada a natureza especifica dos recursos em processo penal e os
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Mesmo que se entenda que o novo regime decorrente do Decreto
Relator: NUNES DE ALMEIDA
O Tribunal Constitucional deve conhecer do recurso de constitucionalidade quando a norma