88-0298
Relator: MONTEITO DINIS
I - Ha interesse juridico no conhecimento pelo Tribunal Constitucional do recurso de
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Relator: MONTEITO DINIS
I - Ha interesse juridico no conhecimento pelo Tribunal Constitucional do recurso de
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Se a decisão recorrida julgou inconstitucional determinada norma, mas considerou prescrito
Relator: VITAL MOREIRA
decisões de autoridades administrativas que apliquem coimas por contra-ordenação laboral - não retira o interesse processual no conhecimento do recurso, ainda que essa norma seja de aplicação imediata e abranja ... entre os tribunais respeita ainda ao regime geral dos actos ilicitos de mera ordenação social, tal com este se acha compreendido na alinea d) do n. 1 do artigo
Relator: MARTINS DA FONSECA
reconhecido interesse juridicamente relevante no conhecimento da inconstitucionalidade de determinada norma, dado o paralelismo de situações, embora não ocorra perfeita coincidencia, e de entender que continua a existir interesse juridico ... comarca por força do regime geral do processo dos actos ilicitos de mera ordenação social, alterou a esfera da competencia dos tribunais e o quadro geral do regime processual
Relator: VITAL MOREIRA
recorrido de competencia material e territorial para o conhecimento da causa, mantem-se o interesse no conhecimento do objecto do recurso: por um lado, existe uma decisão de inconstitucionalidade ... como tambem alterou um aspecto do regime geral dos actos ilicitos de mera ordenação social e do respectivo processo - justamente, o da definição do Tribunal competente para conhecer do recurso
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - O Tribunal Constitucional, para alem de proceder a verificação da não
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Uma vez reconhecido interesse juridicamente relevante, em sede de fiscalização abstracta
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Uma vez reconhecido interesse juridicamente relevante, em sede de fiscalização abstracta