Tribunal Constitucional (até 1998)

95-0427

Data
1996-02-07
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC6117
Decisão
Não conhece do recurso por falta de interesse jurídico relevante.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Se a decisão recorrida julgou inconstitucional determinada norma, mas considerou prescrito o procedimento contraordenacional em apreciação, a formulação do juízo acerca da constitucionalidade da norma é irrelevante quanto à decisão, de arquivamento dos autos, de que foi interposto recurso. II - Os recursos de constitucionalidade tornam-se inúteis se a decisão do Tribunal Constitucional não tiver relevância na decisão recorrida.

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