17 resultados nos descritores e sumários · 20 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    86-0047

    Relator: VITAL MOREIRA

    dominio da fiscalização concreta da constitucionalidade, e a decisão recorrida que delimita os termos da questão de constitucionalidade a decidir pelo Tribunal Constitucional, e a decisão que vier ... Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto. V - A conclusão anterior não obsta o facto de não ter ainda sido publicada a declaração de inconstitucionalidade

  2. TCONSTsó sumário

    84-0169

    Relator: MESSIAS BENTO

    quando a decisão possa ainda ter algum efeito util ou pratico sobre o caso concreto em apreciação. II - Arquivado o processo crime em virtude de desistencia das queixas antes apresentadas ... teria qualquer efeito util sobre o caso concreto que estivera sub judice. III - Na realidade, achando-se o processo arquivado, cessou, ipso facto, a obrigação de apresentação

  3. TCONSTsó sumário

    89-0230

    Relator: ANTONIO VITORINO

    validade substancial ou formal de quaisquer factos ou sobre os seus efeitos, entende-se, em casos de duvida, que so visa os factos novos". II - Assim, uma eventual inconstitucionalidade ... força dessa base, antes da entrada em vigor daquele texto constitucional. III - No caso concreto não ha interesse na averiguação dessa eventual incontitucionalidade, uma vez que um hipotetico julgamento

  4. TCONSTsó sumário

    90-0183

    Relator: SOUSA E BRITO

    perigo abstracto, porque não pressupõe nem o dano nem o perigo de um dos concretos bens juridicos protegidos pela incriminação, mas apenas a perigosidade da acção para as especies ... subjectivo - a titulo de dolo ou de negligencia - entre o agente e o seu facto (os artigos 13 e 18 do Codigo Penal); c) obsta a punição sem culpa

  5. TCONSTsó sumário

    89-0025

    Relator: ANTONIO VITORINO

    regional para emitir a normação em causa a titulo de mera explicitação de um concreto comando constitucional, em nada inovando ou acrescentando ao que ja resultava da propria Constituição ... naturalmente a competencia das entidades que passaram a decidir sobre tais materias. X - De facto, qualquer que seja o nivel ou grau de definição da competencia dos tribunais reservado