17 resultados nos descritores e sumários · 18 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    86-0263

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    sobre " a definição das responsabilidades e competencias relativas a cooperação em caso de guerra, estado de sitio e de emergencia ou de calamidade, entre o Serviço Regional de Protecção Civil ... respectivamente, competir ao Ministro da Republica a coordenação da actividade dos serviços centrais do Estado no tocante aos interesses da região (n. 2), e a superintendencia nas funções administrativas exercidas

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 92/1988

    Relator: CABRAL BARRETO

    direitos de fruição, administração e policia do dominio publico maritimo pertencem ao Estado soberano que os deve exercer no contexto do interesse nacional; 2 - O termo "Estado" usado nas disposições ... 416/70, autorizar a pesquisa, incluindo a arqueologio, nos fundos dos mares do Estado integrados na Região Autonoma dos Açores; 4 - Os objectos sem dono conhecido achados no mar, no fundo

  3. TCONSTsó sumário

    86-0039

    Relator: RAUL MATEUS

    principios - como o da especificação - que, a nivel estadual, informavam o Orçamento Geral do Estado e fossem compaginaveis com as especificidades da autonomia regional. III - O artigo 22, alinea ... satisfazia as exigencias de especificação constitucionalmente estabelecidas não so para o Orçamento Geral do Estado, como para a propria lei do orçamento. IV - No dominio da especificação orçamental não

  4. TCONSTsó sumário

    84-0153

    Relator: MESSIAS BENTO

    criterios de distribuição da verba que, de forma global, e transferida pelo Orçamento do Estado, para cada região, a fim de, ai, ser distribuida pelos respectivos municipios. E, por outro ... autonomas da verba global que, para cada uma delas, e transferida do Orçamento do Estado tem relevo capaz de justificar a sua colocação na directa dependencia da regra da maioria

  5. TCONSTsó sumário

    92-0531

    Relator: MESSIAS BENTO

    XIII - Os cidadãos tem o direito de, sem impedimentos nem imposições por parte do Estado, constituir associações, filiar-se em associações ja existentes, não entrar em qualquer associação senão ... direito de associação apresenta-se assim, fundamentalmente, como um direito de defesa perante o Estado: o Estado não pode interferir na constituição das associações (desde que elas se não destinem

  6. TCONSTsó sumário

    85-0044

    Relator: MESSIAS BENTO

    dada região. Nesta materia da circulação de bens, o "principio de unidade do Estado" consagrado no artigo 6 da Constituição, prevalece em regra, sobre o "principio da autonomia". So, pois ... sendo instrumentos daquele n. 1, inconstitucionais são tambem. VII - Uma das incumbencias do Estado e "regular as operações de comercio externo" (artigo 109, n. 2 da Constituição), regulamentação essa desde

  7. TCONSTsó sumário

    92-0200

    Relator: MONTEIRO DINIS

    reclamem a intervenção do legislador nacional. IV - Com o efeito o caracter unitario do Estado e os laços de solidariedade que devem unir todos os portugueses exigem que a legislação ... dominio resulta do artigo 59 n. 2 alinea b) da Constituição que incumbe ao Estado assegurar as condições de trabalho, retribuição e repouso a que os trabalhadores tem direito, nomeadamente

  8. TCONSTsó sumário

    88-0335

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    inconstitucionalidade. II - O regime constitucional da autonomia deve conformar-se a unidade politica do Estado e ao interesse nacional, implicando a primeira a existencia de uma autoridade central capaz ... gerais para que existe, e o segundo, a existencia de uma politica geral do Estado que realize os interesses fundamentais e essenciais do todo nacional superando quaisquer desagregações possiveis resultantes

  9. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 34/1987

    Relator: TAVARES DA COSTA

    constitucionalmente reconhecida e apoia-se na solidariedade institucional que a natureza unitaria do Estado reforça; 3 - A luz do mesmo principio de solidariedade devem ser compreendidos o regime ... excepções que, em materia de subsidios e comparticipação financeira por parte do Estado, institutos publicos ou fundos autonomos, o artigo 13 da Lei n 1/87, de 6 de Janeiro, acolhe