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Relator: ALVES CORREIA
pelos remitentes ou a do direito de remir que estes se arrogaram, impede o acesso a justiça a uma das partes, viola o principio da igualdade processual e o principio
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Relator: ALVES CORREIA
pelos remitentes ou a do direito de remir que estes se arrogaram, impede o acesso a justiça a uma das partes, viola o principio da igualdade processual e o principio
Relator: RIBEIRO MENDES
Decreto Legislativo Regional n. 1/83/M, de 5 de Março, viola o direito de acesso aos tribunais e os principios do contraditorio e da igualdade processual das partes, porque impede
Relator: MESSIAS BENTO
dimensão de igualdade processual), nem do da garantia da via judiciaria ou do acesso aos tribunais. XII - Porem, o aludido artigo 9, na redacção introduzida pelo Decreto-Legislativo n. 1/83/M ... Março, e inconstitucional por violação do direito de acesso aos tribunais e dos principios do contraditorio e da igualdade processual das partes. XIII - Com efeito, impedindo-se os requeridos
Relator: TAVARES DA COSTA
dimensão de igualdade processual), nem do da garantia da via judiciaria ou do acesso aos tribunais
Relator: MAGALHÃES GODINHO
parte contra a qual e instaurada a acção de remição da colonia tenha acesso a justiça para defesa dos seus direitos
Relator: MAGALHÃES GODINHO
sentença de adjudicação, tornando, assim, inconstitucional o referido artigo 9, por negação do acesso a justiça e por violação do principio do contraditorio
Relator: TAVARES DA COSTA
16/79/M, na redacção do Decreto Legislativo Regional n. 1/83/M, viola o direito de acesso aos tribunais e os principios do contraditorio e da igualdade processual das partes
Relator: MONTEIRO DINIS
antes de proferida a sentença de adjudicação do terreno, e inconstitucional porque coarcta o acesso a justiça e desrespeita o principio da igualdade processual das partes e o principio
Relator: CARDOSO DA COSTA
direito ao tocante no direito de remir, viola-se o principio do acesso a justiça de uma das partes e com ele o principio de igualdade das partes
Relator: MESSIAS BENTO
16/79/M, na redacção do Decreto Legislativo Regional n. 1/83/M, viola o direito de acesso aos tribunais e os principios do contraditorio e da igualdade processual das partes. V - Embora não
Relator: BRAVO SERRA
I - Não e de tomar posição quanto a eventual inconstitucionalidade da norma
Relator: LUCAS COELHO
1 - O Decreto-Lei n 310/82, de 3 de Agosto, estabelecendo o
Relator: RAUL MATEUS
I - Existe o instituto da fiscalização preventiva da constitucionalidade, mas não o
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
não são do que meras reproduções de normas oriundas de diplomas nacionais. V - O acesso ao exercicio do comercio a retalho, de forma não sedentaria, por vendedores ambulantes e feirantes
Relator: TAVARES DA COSTA
debruça-se sobre o direito ao ensino e atribui dignidade constitucional ao regime de acesso a Universidade e a autonomia universitaria. Existe, por conseguinte, nesta area, uma axiologia constitucional intimamente