2383/12.0BELSB
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I– Nos termos do n° 1 do art.º 59° da versão
75 resultados nos descritores e sumários
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I– Nos termos do n° 1 do art.º 59° da versão
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. A decisão proferida no âmbito do procedimento administrativo de segundo grau
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
I – Não é aplicável a norma do art.º 150.º do
Relator: Xavier Forte
I)- O DL nº 28/92 , de 27-02 , que veio permitir o
Relator: TIAGO MIRANDA
intempestividade da instauração da acção é uma excepção dilatória, de conhecimento oficioso em todas as instâncias, conforme artigo 89º nºs 2 e 4 alª k) do CPTA. II - Conforme ... 88º 1 a) do CPTA o lugar regra de conhecimento da intempestividade da acção, mesmo no contencioso pré-contratual, é o despacho saneador. O presente caso não era excepção
Relator: PAULO CORREIA
processo de inventário apresenta-se como intempestivo o requerimento apresentado pelo cabeça de casal no sentido de serem efetuadas diligências tendentes à identificação de contas bancárias onde se mostrem depositados ... objetivo de ampliar a relação de bens por parte do cabeça-de-casal, é intempestiva quando a sua dedução tenha ocorrido depois do encerramento da discussão da fase processual destinada
Relator: LUÍSA SOARES
intempestiva a oposição à execução fiscal interposta para além do prazo de 30 dias previsto na alínea a) do nº1 do artigo 203º do CPPT, prazo esse que se conta
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
ação principal apenas foi proposta em março de 2026, é inequívoca a intempestividade da ação; III. O direito à tutela jurisdicional efetiva não é absoluto e não obsta à imposição
Relator: LUÍSA SOARES
meio processual correto quando a tal não obste, como no caso dos autos, a intempestividade da petição para ser apreciada como reclamação do ato do órgão de execução fiscal
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
justiça. IV – A petição de oposição apresentada para além do prazo legal, sendo intempestiva, deve ser rejeitada nos termos da alínea
Relator: LINA COSTA
deferimento parcial do seu pedido, sob pena, caso o não faça, de intempestividade da prática do acto processual – cfr. artigos 105º e 89º, nºs 2 e 4, alínea
Relator: LUÍSA SOARES
intempestiva a oposição à execução fiscal interposta para além do prazo de 30 dias previsto na alínea a) do nº1 do artigo 203º do CPPT, prazo esse que se conta
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
prazo de caducidade. II – A petição de oposição apresentada para além desse prazo, sendo intempestiva, deve ser rejeitada nos termos da alínea
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
notificações, mas sim as pertinentes normas do Código de Procedimento Administrativo. 3. A intempestividade do meio impugnatório obsta a que o tribunal se pronuncie sobre as questões suscitadas na petição
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
património do condenado e do valor incongruente com o seu rendimento lícito. II - A intempestividade do incidente de liquidação da perda alargada de bens a favor do Estado não
Relator: CHANDRA GRACIAS
qual não se pode pedir a realização de uma 2.ª perícia. III – É intempestivo o pedido de feitura de uma 2.ª perícia se o Recorrente a solicita quando
Relator: ANA PAULA SANTOS
para além dos prazos estabelecidos no artigo 257.º do CPPT é a mesma intempestiva, ainda que a causa de pedir seja a nulidade da venda com fundamento no facto
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
admitidos, decorrido que seja o prazo de contestação, seja proferida decisão que conheça da intempestividade dos embargos de executado deduzidos, assim configurada como excepção dilatória inominada conducente à absolvição
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
demais interessados deduzem oposição ao incidente de emenda da partilha, invocando a sua intempestividade, não havendo lugar a audiência prévia e não se encontrando previsto um articulado de resposta
Relator: LINA COSTA
requerimento cautelar, mas analisado o caso dos autos, o juiz a quo concluiu pela intempestividade da acção principal e, consequentemente, pela desnecessidade de proceder ao convite do Requerente para