Tribunal Central Administrativo Sul
416/18.6BESNT
- Data
- 2026-06-11
- Relator
- LUÍSA SOARES
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
É intempestiva a oposição à execução fiscal interposta para além do prazo de 30 dias previsto na alínea a) do nº1 do artigo 203º do CPPT, prazo esse que se conta a partir do momento em que ocorra a citação pessoal.
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