94-0564
Relator: LUIS NUNES DE ALMEIDA
meios idoneos e atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade; e so o sejam excepcionalmente, quando o poder jurisdicional não se esgote com a sentença, ou em alguma situação excepcional
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Relator: LUIS NUNES DE ALMEIDA
meios idoneos e atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade; e so o sejam excepcionalmente, quando o poder jurisdicional não se esgote com a sentença, ou em alguma situação excepcional
Relator: BRAVO SERRA
decisão ou imposição de regras de conduta, seja porque confere "validade" legal desviante e excepcional perante o "direito" pre-existente, seja porque tornou certo e indiscutivel um determinado direito. Deste ... regras de conduta a quem quer que seja, não confere "validade" legal desviante ou excepcional perante o "direito" que permitiu a emissão desse acto, não tornou certo e indiscutivel
Relator: CARDOSO DA COSTA
poder jurisdicional não se haja esgotado na sentença, ou nalguma situação de todo excepcional em que o interessado não disponha de oportunidade processual para levantar a questão de inconstitucionalidade ... situação excepcional verifica-se ainda no caso em que a norma, cuja inconstitucionalidade se questiona e de que a decisão recorrida fez aplicação, ter sido publicada depois da ultima intervenção
Relator: FERNANDA PALMA
presente processo, afigura-se evidente estarmos perante a situação excepcional (e ampliadora do conceito de "inconstitucionalidade suscitada durante o processo") de os recorrentes não terem tido oportunidade processual para levantar
Relator: MESSIAS BENTO
aplicação dessa norma. So assim não sera, nalguma hipotese, de todo anomada e excepcional, em que não houve oportunidade processual de a questão ser suscitada antes, designadamente, porque fosse
Relator: RIBEIRO MENDES
mesmas tem de ser autorizadas ou ordenadas por despacho pela autoridade judiciaria competente. Excepcionalmente, tais buscas ou apreensões podem realizar-se sem a precedencia de despacho da autoridade judiciaria competente
Relator: ALVES CORREIA
quando o poder judicial não se haja esgotado na sentença ou nalguma situação todo excepcional em que o interessado não disponha de oportunidade processual para levantar a questão de inconstitucionalidade
Relator: RIBEIRO MENDES
mesma jurisprudencia admite excepções a esta regra, nomeadamente em alguma hipotese de todo excepcional e certamente anomala, como e caso presente, em que o interessado não disponha de oportunidade processual
Relator: ALVES CORREIA
poder jurisdicional não se haja esgotado na sentença, ou nalguma situação de todo excepcional em que o interessado não disponha de oportunidade processual para levantar a questão de inconstitucionalidade
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
não haja esgotado com a prolação da sentença e alguma hipotese, de todo excepcional e certamente anomala, em que o interessado não disponha de oportunidade processual para levantar a questão
Relator: ANTONIO VITORINO
poder jurisdicional se não haja esgotado na sentença, ou nalguma situação de todo excepcional em que o interessado não disponha da oportunidade processual para levantar a questão antes de proferida
Relator: CARDOSO DA COSTA
jurisdicional do tribunal "a quo" a respeito dela - salvo a ocorrencia de qualquer situação excepcional, em que o interessado não tenha tido "oportunidade processual" para levantar tal questão antes
Relator: CARDOSO DA COSTA
poder judicial não se haja esgotado na sentença ou nalguma situação de todo excepcional em que o interessado não disponha de oportunidade processual para levantar a questão de inconstitucionalidade
Relator: CARDOSO DA COSTA
assim quando o poder jurisdicional se não haja esgotado na sentença ou nalguma situação excepcional em que o interessado não disponha de oportunidade para levantar a questão de inconstitucionalidade antes
Relator: CARDOSO DA COSTA
poder jurisdicional não se haja esgotado na sentença, ou nalguma situação de todo excepcional em que o interessado não disponha de oportunidade processual para levantar a questão de inconstitucionalidade
Relator: MARTINS DA FONSECA
materia da causa - em processo pendente , segundo a expressão mais corrente de processo - que excepcionalmente o Tribunal podera conhecer , apesar de ter sido proferida decisão final de que ja não
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Constitui pressuposto do recurso previsto na alínea g) do nº1 do
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Deve conhecer-se do recurso de constitucionalidade interposto por recorrente que
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Jurisprudencia uniforme e reiterada do Tribunal Constitucional vem entendendo que o
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Jurisprudencia reiterada do Tribunal Constitucional tem vindo a entender que naqueles