39 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    93-0520

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Jurisprudencia pacifica e uniforme do Tribunal Constitucional tem vindo a delimitar as competencias da Assembleia da Republica e do Governo em materia de ilicito de mera ordenação social da seguinte ... forma: E da exclusiva competencia da Assembleia da Republica, salvo autorização ao Governo (e admitindo hipoteticamente a subsistencia constitucional da figura da contravenção): a) Definir crimes e penas em sentido

  2. TCONSTsó sumário

    93-0025

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Jurisprudencia pacifica e uniforme do Tribunal Constitucional tem vindo a delimitar as competencias da Assembleia da Republica e do Governo em materia de ilicito de mera ordenação social da seguinte ... forma: E da exclusiva competencia da Assembleia da Republica, salvo autorização ao Governo (e admitindo hipoteticamente a subsistencia constitucional da figura da contravenção): a) Definir crimes e penas em sentido

  3. TCONSTsó sumário

    92-0103

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Jurisprudencia pacifica e uniforme do Tribunal Constitucional tem vindo a delimitar as competencias da Assembleia da Republica e do Governo em materia de ilicito de mera ordenação social da seguinte ... forma: E da exclusiva competencia da Assembleia da Republica, salvo autorização ao Governo (e admitindo hipoteticamente a subsistencia constitucional da figura da contravenção): a) Definir crimes e penas em sentido

  4. TCONSTsó sumário

    83-0052

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Governo podia, fora do dominio das materias reservadas a lei, dentro da sua competencia legislativa, reduzir o grau da fonte de direito e confiar a respectiva produção ao poder regulamentar ... artigo 167 da Constituição, na sua primitiva redacção, não abrangia na reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica as penas contravencionais, mas apenas as de natureza criminal, em sentido

  5. TCONSTsó sumário

    88-0300

    Relator: VITAL MOREIRA

    alinea d) do n. 1 do artigo 168 da Constituição que e da exclusiva competencia da Assembleia da Republica, salvo autorização ao Governo, legislar sobre o "regime geral do ilicito ... concordancia na pratica constitucional e no plano doutrinario acerca do alcance desta reserva de competencia legislativa do parlamento. III - Perfilhando, de novo, tal entendimento unanime, delimita-se o ambito

  6. TCONSTsó sumário

    90-0256

    Relator: TAVARES DA COSTA

    competencia exclusiva da Assembleia da Republica, salvo autorização ao Governo (reserva relativa), legislar quanto ao regime geral dos actos ilicitos de mera ordenação social e do respectivo processo (artigo ... resultante da Lei Constitucional n. 1/82, de 30 de Setembro). II - E de competencia concorrente da Assembleia da Republica e do Governo a desgraduação de contravenções não puniveis com pena

  7. TCONSTsó sumário

    88-0610

    Relator: TAVARES DA COSTA

    competencia exclusiva da Assembleia da Republica, salvo autorização do Governo (reserva relativa), legislar quanto ao regime geral dos actos ilicitos de mera ordenação social e do respectivo processo (artigo ... resultante da Lei Constitucional n. 1/82 de 30 de Setembro). II - E da competencia concorrente da Assembleia da Republica e do Governo, a desgraduação de contravenções não puniveis com pena

  8. TCONSTsó sumário

    84-0037

    Relator: JORGE CAMPINOS

    primitiva alinea e) do artigo 167 da Lei Fundamental apenas integrava na reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica as penas de natureza contravencional. II - A actual alinea ... artigo 168 da Constituição não permite excluir do dominio de reserva de competencia parlamentar as contravenções, se e na medida em que subsistam. III - Quando existe uma conjugação necessaria entre

  9. TCONSTsó sumário

    83-0051

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    Não era da competencia legislativa reservada da Assembleia da Republica, segundo o artigo 167, alinea e), da versão originaria da Constituição, a definição das penas das contravenções ... dessa competencia reservada a criação ou alteração de penas contravencionais privativas ou restritivas da liberdade. III - Nos termos do artigo 123 do antigo Codigo Penal, na redacção do Decreto

  10. TCONSTsó sumário

    83-0048

    Relator: VITAL MOREIRA

    Não era da competencia legislativa reservada da Assembleia da Republica , definida no artigo 167 , alinea e) , da versão originaria da Constituição , a definição das penas das contravenções ... dessa competencia reservada a criação ou alteração de penas, como as de prisão, que se traduzissem em sacrificio de direitos, liberdades e garantias, por força do artigo 167, alinea

  11. TCONSTsó sumário

    83-0065

    Relator: VITAL MOREIRA

    Não era da competencia legislativa reservada da Assembleia da Republica , definida no artigo 167 , alinea e) , da versão originaria da Constituição , a definição das penas das contravenções ... dessa competencia reservada a criação ou alteração de penas , como as de prisão , que se traduzissem em sacrificio de direitos , liberdades e garantias , por força do artigo 167, alinea

  12. TCONSTsó sumário

    89-0077

    Relator: BRAVO SERRA

    restritiva da liberdade). II - Pode, por isso, o Governo, no uso da sua corrente competencia legislativa, estabelecer quanto a uma concreta infracção contra-ordenacional uma sanção cujo limite minimo ... limite maximo ali tambem consagrado, enquanto que o contrario constituiria ja desbordamento daquela competencia legislativa. III - Por outro lado, ao Governo assiste a mesma legitimidade quanto a fixar identica sanção

  13. TCONSTsó sumário

    86-0011

    Relator: VITAL MOREIRA

    pelo Tribunal Pleno (mesmo que, segundo o novo Estatuto, tivessem passado a ser da competencia dos Plenos das Secções) e os restantes continuarem atribuidos ao Tribunal Pleno ou transitarem para ... Plenos das Secções, de acordo com as normas de competencia dos artigos 22, 24 e 30. V - Embora o Tribunal Constitucional tenha a faculdade de, em vez de concluir pela