92-0315
Relator: MESSIAS BENTO
objecto uma decisão que não e final, e julgado em conferencia, tenha visto no processo e nele emita parecer em momento posterior a ultima intervenção do arguido. Para assegurar
48 resultados nos descritores e sumários
Relator: MESSIAS BENTO
objecto uma decisão que não e final, e julgado em conferencia, tenha visto no processo e nele emita parecer em momento posterior a ultima intervenção do arguido. Para assegurar
Relator: ANTONIO VITORINO
reavaliação salarial introduzida pelo denominado Novo Sistema Remuneratorio, legitima, do ponto de vista constitucional, que o Governo proceda a introdução de modificações estruturais na Administração que determinem consequencias no plano ... constantes do Decreto, nas normas em apreço, não se poderão ter por suficientes quando vistas as coisas a luz da necessidade de o quadro normativo fornecer elementos de suporte
Relator: NUNES DE ALMEIDA
eles pretendem ver declarada a inconstitucionalidade de todas as normas do diploma impugnado, visto que, apesar de o pedido não especificar as normas cuja apreciação requer, o que os requerentes ... previssem ou não permitissem uma adequada representação dos trabalhadores nos orgãos sociais da empresa, visto que, ainda que tais normas hajam alguma vez sido aplicadas, os efeitos por elas produzidos
Relator: MARIO DE BRITO
restrição ao uso do cheque não e uma sanção criminal. Não e uma pena visto que não consta do catalogo das penas principais enumeradas no Codigo Penal, nem pode enquadrar ... cheque aos titulares de contas de deposito. Tambem não e uma medida de segurança, visto que estas pressupõem o cometimento pelo agente de um facto objectivamente criminoso e no caso
Relator: NUNES DE ALMEIDA
prejudicada pelo facto de a autorização legislativa em causa constar da lei orçamental, visto que a doutrina segundo a qual o periodo de vigencia das autorizações legislativas contidas ... novatorios e inovadores, cujo cerne cai na competencia legislativa reservada da Assembleia da Republica, visto que pretendem proceder a união de legislação atinente, em grande parte, a materia penal
Relator: MAGALHÃES GODINHO
prejudicada pelo facto de a autorização legislativa em causa constar da lei orçamental, visto que a doutrina segundo a qual o periodo de vigencia das autorizações legislativas contidas ... novatorio e inovador, cujo cerne cai na competencia legislativa reservada da Assembleia da Republica, visto que pretendeu proceder a revisão de legislação atinente, em grande parte, a materia penal
Relator: NUNES DE ALMEIDA
prejudicada pelo facto de a autorização legislativa em causa constar da lei orçamental, visto que a doutrina segundo a qual o periodo de vigencia das autorizações legislativas contidas ... novatorio e inovador, cujo cerne cai na competencia legislativa reservada da Assembleia da Republica, visto que pretendeu proceder a revisão de legislação atinente, em grande parte, a materia penal
Relator: CARDOSO DA COSTA
nada tem de arbitrario como se revela perfeitamente coerente com os objectivos tidos em vista pelo Governo (isto e, pelo legislador) e com a realização de fins estaduais com assento ... parlamentar da alinea b) do n. 1 do artigo 168 (direitos, liberdades e garantias) visto que a norma em causa em nada contende com a definição do regime do direito
Relator: CARDOSO DA COSTA
Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio dos direitos que enuncia - tem em vista, não apenas os membros das Forças Armadas e os membros das forças de segurança ... valores constitucionais referidos, e não são em geral desnecessarias para o objectivo em vista e desproporcionadas ao valor desse objectivo; acrescendo que a transitoriedade do regime legal em causa não
Relator: TAVARES DA COSTA
jurisprudencia deste Tribunal. II - Tratando-se de uma verdadeira decisão jurisdicional (a recusa de visto) que desaplicou, com fundamento em inconstitucionalidade, norma de um diploma legal do Territorio, o facto
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
predios que adequiriu ja arrendados. VI - No plano do controlo dos actos legislativos em vista das regras constitucionais sobre a produção juridica vale o principio "tempus regit actum": a validade
Relator: SOUSA BRITO
inobservancia da regra da anualidade. E, consequentemente, as normas em apreço são inconstitucionais, visto que o Decreto-Lei n. 75-C/86, que as integra, foi editado quando ja havia caducado
Relator: RIBEIRO MENDES
propriedade do solo, a legislação atinente ha-de mover-se de um ponto de vista material, no ambito do artigo 62, n. 2, ou no ambito do artigo
Relator: CABRAL BARRETO
advogados estagiários, constituindo para este obstáculo à sua inscrição na Ordem com vista à realização do estágio (artigo 156º, nºs 1, alínea d) e, 2, do mesmo Estatuto
Relator: ALVES CORREIA
inconstitucionalidade superveniente põe-se relativamente as normas que contrariam de um ponto de vista material, novos preceitos ou principios constitucionais e põe-se a partir da entrada em vigor
Relator: BRAVO SERRA
garantias de cidadãos enquanto elementos das Forças Armadas ou nelas integrados, ainda que vistas elas numa visão mais ampla e funcional, ou na regulação organizacional das mesmas segundo o principio
Relator: ALVES CORREIA
pagar pelos colonos-rendeiros aos senhorios nas remições de colonia, e organicamente inconstitucional, visto que tal materia esta constitucionalmente reservada a competencia legislativa da Assembleia da Republica, não podendo
Relator: RIBEIRO MENDES
restrição ao uso de cheque não pode ser qualificada como medida de policia, visto que o funcionamento deste processo administrativo excede em muito a intervenção caracteristica da Administração Publica
Relator: RIBEIRO MENDES
restrição ao uso do cheque não pode ser qualificada como medida de policia, visto que o funcionamento deste processo administrativo excede em muito a intervenção caracteristica da Administração Publica
Relator: ALVES CORREIA
não enquanto gente que deva ficar sujeita a uma "especial vigilancia" da Administração com vista a assegurar o seu regular funcionamento. V - A medida de restrição ao uso do cheque