91-0227
Relator: TAVARES DA COSTA
publicação de um Decreto-Lei não constituia elemento de validade, mas sim de eficacia, do acto, o que veio a ser consagrado, quer na primeira, quer na segunda revisão constitucional
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Relator: TAVARES DA COSTA
publicação de um Decreto-Lei não constituia elemento de validade, mas sim de eficacia, do acto, o que veio a ser consagrado, quer na primeira, quer na segunda revisão constitucional
Relator: MARIO DE BRITO
publicação não constitui um elemento de validade, mas sim de eficacia do acto. VI - Nem a promulgação nem a referenda precisam de se verificar dentro do prazo de autorização legislativa
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A partir da entrada em vigor do artigo 1 do Decreto
Relator: MESSIAS BENTO
I - O diploma legal em que se inscreve o artigo 37, ns
Relator: VITAL MOREIRA
I - O pagamento das dividas ao I.P.F., nos termos da Lei n
Relator: MARIO DE BRITO
Constituição (na sua versão primitiva) a falta de publicidade com a "inexistencia juridica do acto", e não "existindo" ainda a Lei n. 43/79 quando foi editado o Decreto ... todavia, a de que a publicação, constitui elemento de existencia ou de validade do acto, mas sim apenas de eficacia. Decisivo para a perfeição do acto legislativo e, assim
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - No Decreto-Lei n. 374-H/79, de 10 de Setembro, o
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 87 n. 2 do Codigo da Estrada deve ser
Relator: MARTINS DA FONSECA
caso em apreço, a fiscalização foi suscitada para lograr a anulação de um acto administrativo reportado a uma conduta do administrado que teve lugar em Julho, Agosto e Setembro ... artigo 6 da Lei n. 43/79 tambem não refere expressamente o prazo da sua validade. No entanto, a situação e similar a da autorização contida no artigo
Relator: MESSIAS BENTO
I - Devem ter-se por publicados na mesma data - 11 de Setembro
Relator: COSTA MESQUITA
I - A fiscalização concreta da constitucionalidade tem por objecto normas juridicas, e
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Esta-se aqui perante uma autorização legislativa concedida por uma lei
Relator: VITAL MOREIRA
I - Se a data da emissão de um decreto-lei autorizado, a
Relator: MESSIAS BENTO
data da posse do Presidente da Republica eleito nos termos da Constituição. II - A validade formal e organica dos actos legislativos deve ser julgada a luz das normas constitucionais ... versão originaria da Constituição , como não e na actual versão , elemento constitutivo do acto legislativo, ficando este perfeito, seja com a sua aprovação , seja com a promulgação. IV - Não
Relator: MARIO DE BRITO
I - Ja na vigencia da versão originaria do artigo 122 , n. 4
Relator: MARTINS DA FONSECA
caso em apreço, a fiscalização foi suscitada para lograr a anulação de um acto administrativo reportado a uma conduta do administrado que teve lugar em Julho, Agosto e Setembro ... artigo 6 da Lei n. 43/79 tambem não refere expressamente o prazo da sua validade. No entanto a situação e similar a da autorização contida no artigo
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O decreto-lei publicado simultaneamente com a lei de autorização legislativa
Relator: RAUL MATEUS
I - O Tribunal Constitucional e competente apenas para apreciar e declarar a