94-0141
Relator: BRAVO SERRA
I - Um diploma emanado pela Assembleia da Republica não padece de inconstitucionalidade
18 resultados nos descritores e sumários
Relator: BRAVO SERRA
I - Um diploma emanado pela Assembleia da Republica não padece de inconstitucionalidade
Relator: MARIO DE BRITO
função publica", ja se interpretava esta expressão como apenas abrangendo a definição dos principios fundamentais do estatuto geral da função publica e do delineamento geral do seu ambito, mas não ... são trabalhadores como os outros, gozando, no essencial, dos direitos , liberdades e garantias dos trabalhadores em geral e dos direitos fundamentais que a Constituição outorga a estes, mas sendo relevante
Relator: FERNANDA PALMA
I - Tendo-se por verificado o cumprimento do dever de consulta às
Relator: MARIO DE BRITO
I - O artigo 1 do Decreto-Lei n. 75-Z/77, de 28
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Examinado o iter procedimental da proposta do Governo apresentada na Assembleia
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Ilidida a presunção de falta de participação das organizações de trabalhadores
Relator: BRAVO SERRA
Tendo em conta os fundamentos do pedido, deve limitar-se o seu objecto as normas que operam a mudança do regime juslaboral vinculados dos trabalhadores do INE e a forma ... constitucional - de resto vertida na propria legislação infra-constitucional - em sede da previsão do direito de intervenção dos trabalhadores na elaboração da legislação do trabalho e que as posições
Relator: MARIO DE BRITO
direito a abstenção do Estado e de terceiros; outra, positiva, que consiste no direito de exigir ao Estado determinadas acções e prestações. II - Como direitos positivos, os direitos economicos, sociais ... como autenticos direitos inerentes ao espaço existencial do cidadão, independentemente da sua justicialidade e exequibilidade imediata; nesta medida, são direitos com a mesma densidade subjectiva dos direitos, liberdades e garantias
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - Apesar de o texto constitucional não definir o que seja "legislação
Relator: TAVARES DA COSTA
Constituição para restringir um amplo grau de liberdade de conformação normativa da Administração que se representa pouco compatível com o Estado de direito democrático. II -Afirma-se, assim, o dever ... regulamentos carecidos de habilitação legal mas também os que, embora com provável fundamento legal, não individualizam expressamente esse fundamento. III - Enquanto os regulamentos internos são os que produzem os seus
Relator: BRAVO SERRA
I - De acordo com os artigos 55, alinea d), e 57, n
Relator: MONTEIRO DINIS
I - As normas de uma lei de autorização são concebidas e pretendidas
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O conjunto das normas contidas no Decreto-Lei n. 280/85, de
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Exigindo a Constituição que da lei autorizadora conste o "sentido", o
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O direito constitucional de participação na elaboração da legislação do Trabalho
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A inconstitucionalização do direito de participação na legislação do trabalho tem
Relator: VITAL MOREIRA
I - O artigo 32, n. 4, da Constituição, na sua versão originaria