00385/13.9BEPRT
Relator: Pedro Vergueiro
realização do aludido “princípio da equidade social na austeridade”. IV) As verbas de Imposto do Selo arrecadadas por via da incidência prevista na verba nº 28, qualquer que seja
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Relator: Pedro Vergueiro
realização do aludido “princípio da equidade social na austeridade”. IV) As verbas de Imposto do Selo arrecadadas por via da incidência prevista na verba nº 28, qualquer que seja
Relator: PAULA DO PAÇO
pode ser admitida quando valores mais elevados se impõem, ou seja, o sacrifício imposto apenas tem razão de ser perante a inevitabilidade de razões da maior importância para a sociedade
Relator: GARCIA MARQUES
conclusões anteriores, configura-se como um tipo fiscal com a natureza jurídica de "imposto" cuja forma originária de cobrança consistia na colagem e inutilização de um valor selado ... moeda fiscal; 8 - O artigo 37 do Decreto-Lei n 275-A/93 aboliu o imposto a que se refere a conclusão anterior independentemente da específica forma da sua cobrança
Relator: LOPES ROCHA
imposto profissional e um imposto parcelar, estruturado cedularmente, mediante o qual se submete a regime especifico de incidencia, determinação da materia colectavel e taxa os rendimentos decorrentes do trabalho ... nova redacção, a alinea e) do paragrafo 2 do artigo 1 do Codigo do Imposto Profissional, não merecem censura de inconstitucionalidade; 6 - Os preceitos do artigo 28, n 1, alinea
Relator: CARDOSO DA COSTA
427/72, de 4 de Agosto, e 401/73, de 8 de Junho, são verdadeiros impostos, e impostos sujeitos ao especifico principio da legalidade tributaria, ainda assim se não pode concluir ... conclusão anterior mesmo que se entenda que a violação do principio da legalidade dos impostos consubstancia, em rigor, uma inconstitucionalidade material, porque o que se trata aqui, não
Relator: JOSÉ CORREIA
tributo sobre a Comercialização de Produtos Cosméticos e de Higiene Corporal era considerado um imposto e não perdeu essa característica com a entrada em vigor do DL 312/2002 mormente porque ... pelo INFARMED o que vele por dizer que o tributo em apreço é um imposto e não uma taxa. VI) -E visto que a competência para a criação deste imposto
Relator: JOSÉ CORREIA
tributo sobre a Comercialização de Produtos Cosméticos e de Higiene Corporal era considerado um imposto e não perdeu essa característica com a entrada em vigor do DL 312/2002 mormente porque ... pelo INFARMED o que vele por dizer que o tributo em apreço é um imposto e não uma taxa. VI) -E visto que a competência para a criação deste imposto
Relator: ANABELA RUSSO
151/99, de 14 de setembro não constitui fundamento de isenção de imposto municipal sobre imóveis. IX - A afectação dos rendimentos decorrentes da alienação ou oneração de imóvel à realização ... pessoa colectiva de utilidade pública que o adquiriu não constitui fundamento da isenção de imposto municipal sobre imóveis a que alude o artigo 44.º, n.º 1, alínea
Relator: HELDER ROQUE
vencimento total na causa, não assumindo a natureza de uma verdadeira taxa ou imposto, nem violando a sua exigência, em processos de emissão de declaração de executoriedade, as imposições constantes
Relator: SOUTO DE MOURA
taxa; 4 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, não criou portanto qualquer imposto, e não invadiu assim a reserva relativa de lei da Assembleia da República consagrada
Relator: Francisco Rothes
qual foi efectuada a liquidação de emolumentos notariais - por estes terem a natureza de impostos e aquela lei não ter sido emitida pela Assembleia da República ou mediante autorização desta ... Europeias decidido anteriormente que «na ausência de regulamentação comunitária em matéria de restituição de impostos nacionais indevidamente cobrados, compete à ordem jurídica interna de cada Estado-Membro designar os órgãos
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
I O Tribunal Constitucional (TC), no acórdão n.º 181/2019, de 20
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
1- Nos termos do artigo 118.º, n.º 4 do CPPT
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O projecto do Decreto-Lei sobre as Ordens Honorificas contem lacunas
Relator: MOREIRA DAS NEVES
prevenção geral de intimidação, sempre dentro da medida da culpa). III. A imperatividade imposta por lei na sequência de pena principal, por crimes contra a liberdade sexual e contra
Relator: CRISTINA FLORA
impõe-se não desaplicar a norma constante da Verba 28.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada pela Lei n.º 55-A/2012, de 29 de Outubro, na redação
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
compensar a produtividade do trabalho dos funcionários e agentes da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) e da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA
Relator: RUI A.S. FERREIRA
geral, da norma constante do artigo 44.º, n.º 2, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na interpretação segundo a qual, para efeitos da determinação ... ganhos sujeitos a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares relativos a mais-valias decorrentes da alienação onerosa de bens imóveis, ali se estabelece uma «presunção inilidível» ou uma ficção
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
sejam simultaneamente produtos de saúde. III. Quer o tributo mencionado em II. seja considerado imposto, quer seja considerado contribuição financeira, o mesmo não era aplicável aos meses compreendidos entre janeiro ... março de 2000, por violação ou do princípio da não retroatividade dos impostos ou do princípio da proteção da confiança. IV. O DL n.º 312/2002, de 20 de dezembro
Relator: CORREIA PINTO
respectivo enquadramento, no que diz respeito à moldura penal e às penas concretamente impostas ao arguido, desde que não proceda o segundo fundamento invocado pelo recorrente, em sede de recurso ... relação à reapreciação da questão em sede de recurso. “A fundamentação dos actos é imposta pelos sistemas democráticos com finalidades várias. Permite a sindicância da legalidade do acto