44 resultados nos descritores e sumários · 150 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 69/1995

    Relator: GARCIA MARQUES

    conclusões anteriores, configura-se como um tipo fiscal com a natureza jurídica de "imposto" cuja forma originária de cobrança consistia na colagem e inutilização de um valor selado ... moeda fiscal; 8 - O artigo 37 do Decreto-Lei n 275-A/93 aboliu o imposto a que se refere a conclusão anterior independentemente da específica forma da sua cobrança

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 122/1988

    Relator: LOPES ROCHA

    imposto profissional e um imposto parcelar, estruturado cedularmente, mediante o qual se submete a regime especifico de incidencia, determinação da materia colectavel e taxa os rendimentos decorrentes do trabalho ... nova redacção, a alinea e) do paragrafo 2 do artigo 1 do Codigo do Imposto Profissional, não merecem censura de inconstitucionalidade; 6 - Os preceitos do artigo 28, n 1, alinea

  3. TCONSTsó sumário

    86-0005

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    427/72, de 4 de Agosto, e 401/73, de 8 de Junho, são verdadeiros impostos, e impostos sujeitos ao especifico principio da legalidade tributaria, ainda assim se não pode concluir ... conclusão anterior mesmo que se entenda que a violação do principio da legalidade dos impostos consubstancia, em rigor, uma inconstitucionalidade material, porque o que se trata aqui, não

  4. TCASsó sumário

    03899/09

    Relator: JOSÉ CORREIA

    tributo sobre a Comercialização de Produtos Cosméticos e de Higiene Corporal era considerado um imposto e não perdeu essa característica com a entrada em vigor do DL 312/2002 mormente porque ... pelo INFARMED o que vele por dizer que o tributo em apreço é um imposto e não uma taxa. VI) -E visto que a competência para a criação deste imposto

  5. TCASsó sumário

    03351/09

    Relator: JOSÉ CORREIA

    tributo sobre a Comercialização de Produtos Cosméticos e de Higiene Corporal era considerado um imposto e não perdeu essa característica com a entrada em vigor do DL 312/2002 mormente porque ... pelo INFARMED o que vele por dizer que o tributo em apreço é um imposto e não uma taxa. VI) -E visto que a competência para a criação deste imposto

  6. TCASsó sumário

    471/13.3BELLE

    Relator: ANABELA RUSSO

    151/99, de 14 de setembro não constitui fundamento de isenção de imposto municipal sobre imóveis. IX - A afectação dos rendimentos decorrentes da alienação ou oneração de imóvel à realização ... pessoa colectiva de utilidade pública que o adquiriu não constitui fundamento da isenção de imposto municipal sobre imóveis a que alude o artigo 44.º, n.º 1, alínea

  7. TCASsó sumário

    6514/02

    Relator: Francisco Rothes

    qual foi efectuada a liquidação de emolumentos notariais - por estes terem a natureza de impostos e aquela lei não ter sido emitida pela Assembleia da República ou mediante autorização desta ... Europeias decidido anteriormente que «na ausência de regulamentação comunitária em matéria de restituição de impostos nacionais indevidamente cobrados, compete à ordem jurídica interna de cada Estado-Membro designar os órgãos

  8. TCASsó sumário

    1853/08.0BELRS

    Relator: RUI A.S. FERREIRA

    geral, da norma constante do artigo 44.º, n.º 2, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na interpretação segundo a qual, para efeitos da determinação ... ganhos sujeitos a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares relativos a mais-valias decorrentes da alienação onerosa de bens imóveis, ali se estabelece uma «presunção inilidível» ou uma ficção

  9. TCASsó sumário

    83/07.2BELRS

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    sejam simultaneamente produtos de saúde. III. Quer o tributo mencionado em II. seja considerado imposto, quer seja considerado contribuição financeira, o mesmo não era aplicável aos meses compreendidos entre janeiro ... março de 2000, por violação ou do princípio da não retroatividade dos impostos ou do princípio da proteção da confiança. IV. O DL n.º 312/2002, de 20 de dezembro

  10. TRE

    27/10.4 GCSTC.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    respectivo enquadramento, no que diz respeito à moldura penal e às penas concretamente impostas ao arguido, desde que não proceda o segundo fundamento invocado pelo recorrente, em sede de recurso ... relação à reapreciação da questão em sede de recurso. “A fundamentação dos actos é imposta pelos sistemas democráticos com finalidades várias. Permite a sindicância da legalidade do acto