Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 88/1981

Data
1981-06-03
Relator
OLIVEIRA BRANQUINHO
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - O projecto do Decreto-Lei sobre as Ordens Honorificas contem lacunas em varios aspectos do regime disciplinar; 2 - A definição do regime de competencia contenciosa quanto a recursos das decisões punitivas e materia de reserva de lei, da competencia da Assembleia da Republica; 3 - E ambigua a redacção do paragrafo unico do artigo 29; 4 - Contradizem o principio geral de previa audiencia dos arguidos o paragrafo unico do artigo 29, se nele a irradiação não dever ser entendida como efeito de pena, e do artigo 42; 5 - Importam inconstitucionalidade material e organica a alinea c) do artigo 29 e o n 6 do artigo 41; 6 - O paragrafo unico do artigo 29, se entender que a irradiação ai referida e um efeito de pena, e os artigos 48 n 1 e 49 não violam a Constituição. ###

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