Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 88/1981
- Data
- 1981-06-03
- Relator
- OLIVEIRA BRANQUINHO
- Meio processual
- PARECER
- Tipo
- Informação-Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - O projecto do Decreto-Lei sobre as Ordens Honorificas contem lacunas em varios aspectos do regime disciplinar; 2 - A definição do regime de competencia contenciosa quanto a recursos das decisões punitivas e materia de reserva de lei, da competencia da Assembleia da Republica; 3 - E ambigua a redacção do paragrafo unico do artigo 29; 4 - Contradizem o principio geral de previa audiencia dos arguidos o paragrafo unico do artigo 29, se nele a irradiação não dever ser entendida como efeito de pena, e do artigo 42; 5 - Importam inconstitucionalidade material e organica a alinea c) do artigo 29 e o n 6 do artigo 41; 6 - O paragrafo unico do artigo 29, se entender que a irradiação ai referida e um efeito de pena, e os artigos 48 n 1 e 49 não violam a Constituição. ###
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