89-0301
Relator: MONTEIRO DINIS
Constituição contem um alcance positivo - admite a subsistencia e confere validade as normas anteriores a Constituição que sejam a ela conformes - e um alcance negativo - declara a invalidade, a revogação ... caducidade das normas que lhe sejam desconformes. II - O juizo a estabelecer e apenas o juizo de conformidade ou compatibilidade material com a Constituição vigente, e não ja qualquer juizo