Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 236/94, relativa a norma constante da ultima parte do artigo 12 do Regulamento do Plano Geral de Urbanização da Cidade de Lisboa, aprovado pela Portaria n. 274/77, de 19 de Maio, que cria um encargo de compensação por deficiencia de estacionamento.
Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto submetido a sua apreciação.
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