Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0140

Data
1994-06-07
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC00004977
Decisão
Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 236/94, relativa a norma constante da ultima parte do artigo 12 do Regulamento do Plano Geral de Urbanização da Cidade de Lisboa, aprovado pela Portaria n. 274/77, de 19 de Maio, que cria um encargo de compensação por deficiencia de estacionamento.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto submetido a sua apreciação.

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