86-0005
Relator: CARDOSO DA COSTA
entenda que a violação do principio da legalidade dos impostos consubstancia, em rigor, uma inconstitucionalidade material, porque o que se trata aqui, não e de saber se uma tal violação
28 resultados nos descritores e sumários
Relator: CARDOSO DA COSTA
entenda que a violação do principio da legalidade dos impostos consubstancia, em rigor, uma inconstitucionalidade material, porque o que se trata aqui, não e de saber se uma tal violação
Relator: MONTEIRO DINIS
normas posteriores a Constituição; so que, no caso do direito anterior, o juizo de inconstitucionalidade significa que a norma não pode ser aplicada por ja não existir juridicamente desde ... enquanto no caso de direito posterior os tribunais não podem aplica-la por ser inconstitucional. IV - Simplesmente, o facto de a desconformidade com a Constituição superveniente vir a traduzir
Relator: MARIO AFONSO
termos em que os impostos em causa são definidos naquele diploma. VI - A inconstitucionalidade das normas que, no diploma em apreço, criam o referido imposto, acarreta, consequencialmente, a inconstitucionalidade
Relator: JORGE CAMPINOS
proibição generica de leis fiscais retroactivas, pelo que, em principio, não e necessariamente inconstitucional uma lei que estabeleça tal retroactividade. III - Semelhante proibição não resulta do preceituado no artigo ... não fixados nos respectivos estatutos, quer, enfim, sejam ordinarios ou extraordinarios, so haveria inconstitucionalidade dos artigos 38 da Lei n. 2/83, de 18 de Fevereiro, e 33 do Decreto
Relator: GUILHERME DA FONSECA
alterações relativamente ao sistema instituido pela Lei n. 1/79, de 2 de Janeiro, e inconstitucional, uma vez que a lei de autorização legislativa n. 19/83, de 6 de Setembro
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
pagamento da quantia prevista na norma cuja aplicação foi recusada com fundamento na sua inconstitucionalidade. II - A diferença essencial entre taxa e imposto reside no caracter bilateral ou sinalagmatico
Relator: TAVARES DA COSTA
Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto submetido a sua apreciação
Relator: NUNES DE ALMEIDA
tudo isto , o artigo 1 do citado decreto não esta ferido de inconstitucionalidade organica , antes se mostrando conforme ao artigo 168 , ns. 1, alinea i) , e 2 , da Constituição. VIII
Relator: MONTEIRO DINIZ
alegações, podendo dizer-se inexistir no presente caso o pressuposto da adequada suscitação de inconstitucionalidade da norma que se pretendia ver sindicada. II - Mostra-se, além do mais, ausente
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Para se cumprir a exigência constitucional de que os regulamentos devem
Relator: MONTEIRO DINIZ
Remete para a fundamentação constante dos Acórdãos nºs 492/94 e 493/94.
Relator: MESSIAS BENTO
I - Os impostos so podem ser criados por lei. Esta tem que
Relator: MONTEIRO DINIS
provavel fundamento legal, não individualizam expressamente esse fundamento. VI - A retroactividade apenas comporta imediata inconstitucionalidade em determinadas areas reservadas e nomeadamente na area penal incriminadora. Todavia as leis retroactivas poderão ... penais e, em geral, das leis restritivas dos direitos, liberdades e garantias justificara a inconstitucionalidade de quaisquer leis retroactivas lesivas dos direitos e expectativas dos cidadãos, ao menos quando
Relator: VITAL MOREIRA
não determinou a inexistencia de interesse e efeito util na apreciação da eventual inconstitucionalidade daquelas normas, pelo que se não tornou irrelevante a decisão do recurso de constitucionalidade ... tribunais da causa quanto a decisão da questão apos o juizo de inconstitucionalidade que formulasse. III - As normas em apreciação, na parte em que obrigavam todos os produtores agricolas
Relator: RIBEIRO MENDES
competência do Tribunal Constitucional, no domínio da fiscalização concreta, confinada "à questão de inconstitucionalidade ou ilegalidade suscitada" (artigo 71º, nº 1 da Lei do Tribunal Constitucional), o parâmetro constitucional ... leis fiscais retroactivas, poderia haver casos em que a retroactividade da lei fiscal gerasse inconstitucionalidade. IV - De harmonia com o critério adoptado pela Comissão Constitucional, o Tribunal Constitucional tem considerado
Relator: MESSIAS BENTO
reserva relativa de competencia legislativa da Assembleia da Republica, ele não enfermava de inconstitucionalidade, pois, na verdade, era o Governo que, a data da sua edição, detinha a plenitude ... sobre a materia, tambem caduca, tal como sucede com o direito que for materialmente inconstitucional, a verdade e que o Decreto-Lei em causa não e direito anterior a entrada
Relator: ANTONIO VITORINO
impostos" propriamente ditos, tem de sofrer o mesmo tratamento. VI - Assim, e organicamente inconstitucional a norma em causa, por invasão da reserva de competencia parlamentar
Relator: RIBEIRO MENDES
impostos" propriamente ditos tem de sofrer o mesmo tratamento. VI - Assim, e organicamente inconstitucional a norma em causa, por invasão da reserva de competencia parlamentar
Relator: BRAVO SERRA
artigos 167, o) e 168 da versão originaria da Constituição - ha-de conduzir a inconstitucionalidade organica dessa mesma norma
Relator: CARDOSO DA COSTA
todos os que pretendem exercer a actividade profissional da advocacia não e uma exigencia inconstitucional, pois ha que reconhecer a existencia de um interesse publico suficientemente consistente para justificar, seja