47 resultados nos descritores e sumários

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 69/1995

    Relator: GARCIA MARQUES

    conclusões anteriores, configura-se como um tipo fiscal com a natureza jurídica de "imposto" cuja forma originária de cobrança consistia na colagem e inutilização de um valor selado ... moeda fiscal; 8 - O artigo 37 do Decreto-Lei n 275-A/93 aboliu o imposto a que se refere a conclusão anterior independentemente da específica forma da sua cobrança

  2. TCASsó sumário

    726/98

    Relator: J. Correia

    artº 286º do CPT. XI)- O que essencialmente distingue o imposto da taxa é a existência ou inexistência de uma contraprestação por parte do sujeito activo da relação considerada ... carácter unilateral do imposto e a natureza bilateral da taxa . XII)- Uma das decorrências do principio da legalidade fiscal é a proibição de pagamento de impostos que não tenham sido

  3. TCONSTsó sumário

    89-0130

    Relator: MARIO DE BRITO

    imposto de justiça", como era impropriamente designado ate a entrada em vigor do D.L. n. 387 -D/87 de 29 de Dezembro, tem natureza de verdadeira "taxa". II - Assim ao abrigo ... Constituição, o Governo tem competencia propria para legislar quanto a abolição do "imposto de justiça" e a criação em sua substituição, da "taxa de justiça

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 122/1988

    Relator: LOPES ROCHA

    imposto profissional e um imposto parcelar, estruturado cedularmente, mediante o qual se submete a regime especifico de incidencia, determinação da materia colectavel e taxa os rendimentos decorrentes do trabalho ... nova redacção, a alinea e) do paragrafo 2 do artigo 1 do Codigo do Imposto Profissional, não merecem censura de inconstitucionalidade; 6 - Os preceitos do artigo 28, n 1, alinea

  5. TCONSTsó sumário

    87-0002

    Relator: RAUL MATEUS

    organica da "tarifa de saneamento", instituida por aquela Deliberação, depende da sua qualificação como imposto ou taxa, uma vez que da sua inserção numa ou noutra daquelas figuras tributarias ... area de reserva legislativa parlamentar. V - Dado que as materias relativas a criação de impostos e as finanças locais estão sujeitas ao principio da reserva de lei, enfermara aquela Deliberação

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 25/1952

    Relator: FURTADO DOS SANTOS

    abrange os emolumentos gerais e outras imposições cobradas pelas alfandegas, com excepção do imposto do selo do despacho (artigo 11 do Decreto-Lei n 36964, de 10 de Julho ... incluindo-se entre tais imposições os impostos de 1,5% e de 1% ad valorem criados para o Fundo de Fomento de Angola respectivamente pela alinea a) do artigo

  7. TCONSTsó sumário

    93-0482

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    receita fiscal tradicionalmente denominada «imposto de justiça» é uma taxa e não um imposto, sendo também uma taxa em sentido técnico-jurídico o adicional criado pelo artigo 13º ... autorização legislativa parlamentar só é constitucionalmente exigida em relação às matérias de criação de impostos e sistema fiscal. E, embora se entenda que a definição dos princípios gerais

  8. TRC

    156/09.7TBCNT.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    entre os contraentes – em moldes a não deixar quaisquer duvidas -, a relação tributária do imposto, propriamente dita, gera-se exclusivamente entre o vendedor do bem ou transmitente do serviço ... administração fiscal, pelo outro, com o significado de o vínculo debitório do imposto devido incidir na esfera jurídica - tão-só - daquele, perfeitamente alheada à do seu adquirente ou transmissário

  9. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 182/1977

    Relator: MILLER SIMÕES

    referidos, determinadas remunerações mensais e, bem assim, as importancias necessarias para o pagamento dos impostos devidos por essas remunerações; 2 - Tal obrigação mantinha-se valida, na parte ainda não cumprida ... Agosto, a parte que o Banco se obrigar a abonar para pagamento de impostos; 3 - A nacionalização do Banco Fonsecas & Burnay, SARL, operou a transformação da sociedade em empresa publica

  10. TCANsó sumário

    01374/06.5BEPRT

    Relator: Anabela Ferreira Alves Russo

    necessidades colectivas, satisfaça necessidades individuais. II – Deve ser qualificado como taxa e não como imposto o tributo exigido a propósito da ocupação e utilização do subsolo que tem como contrapartida