Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 89/1952

Data
1952-10-15
Relator
FURTADO DOS SANTOS
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Exército

Sumário

A Cooperativa da Guarnição Militar do Funchal, considerada instituição de utilidade publica, goza da isenção de pagamento de impostos municipais indirectos somente nos termos consignados no paragrafo 2 do artigo 714 do Codigo Administrativo.

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