13 resultados nos descritores e sumários · 14 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    124/25.1BELLE.CS1-A

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    escusa, tal como a suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação ... cautela. II. A existência de uma relação de amizade forte entre a escusante e a Impugnante, nascida da relação enquanto juíza formadora, com confidência de aspetos da sua vida

  2. TCASsó sumário

    204/25.3BEBJA-A.CS1

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    escusa, tal como a suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação ... cautela. II. A existência de uma relação de amizade forte entre a escusante e a R. e, de outro, a confidência de aspetos da sua vida, que podem tanto

  3. TCASsó sumário

    621/24.6BEALM

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    escusa, tal como a suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação ... sido antigo presidente dos TAF de zona geográfica onde a escusante foi juíza , per se, não é suficiente para sustentar um pedido de escusa

  4. TCASsó sumário

    27/25.0BEPDL-A

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    escusa, tal como a suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação ... parte, per se, à partida não é suficiente para sustentar um pedido de escusa. III. Sendo o escusante padrinho de batismo de um dos filhos do mandatário, relação socialmente encarada

  5. TCASsó sumário

    26963/25.5BELSB-A

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    escusa, tal como a suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação ... cautela. II. Ainda que o escusante possa vir a fazer parte de um júri para um concurso, sendo o mesmo relativo a procedimento distinto daquele em causa nos autos principais

  6. TCASsó sumário

    23270/26.0BELSB-A.CS1

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    escusa, tal como a suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação ... cautela. II. O facto de o escusante, quando exerceu funções de técnico superior, ter emitido opiniões técnico-jurídicas sobre o DL n.º 57/2016, de 29 de agosto, ter participado

  7. TCASsó sumário

    761/25.4BELRS-A.CS1

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    escusa, tal como a suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação ... cautela. II. O facto de os pais da escusante serem parte num procedimento administrativo com contornos semelhantes aos dos autos, em termos de questão jurídica, não é motivo ponderoso para

  8. TCASsó sumário

    338/20.0BELLE-A

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    escusa, tal como a suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação ... cautela. II. Sendo o gerente único da Impugnante médico assistente do escusante e considerando as específicas caraterísticas de relação médico-doente, é razoável admitir que existe uma efetiva suscetibilidade

  9. TCASsó sumário

    23701/25.6BELSB-A

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    escusa, tal como a suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação ... cautela. II. Sendo a A. médica assistente da escusante e considerando as específicas caraterísticas de relação médico-doente, é razoável admitir que existe uma efetiva suscetibilidade de, na comunidade

  10. TCASsó sumário

    30/17.3BELSB-A

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    deferir pedido de escusa formulado por Juiz escusante em ação respeitante a R. contra o qual a escusante tem litígio judicial, existindo motivo sério e grave apropriado a gerar

  11. TRE

    222/24.9YREVR

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    adequada a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade, este deverá requerer a sua escusa. III. O incidente de escusa é o meio procedimental, pelo qual o juiz que se encontra ... sistema enquanto a respetiva pena se não mostrar extinta. V. Constitui motivo legítimo de escusa de intervir no processo, em fase em que importa ponderar a eventual extinção da pena