Tribunal Central Administrativo Sul

621/24.6BEALM

Data
2025-07-09
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Votação
DECISÃO SINGULAR

Sumário

I. A escusa, tal como a suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela. II. O facto de o A. ter sido antigo presidente dos TAF de zona geográfica onde a escusante foi juíza , per se, não é suficiente para sustentar um pedido de escusa.

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